O Ministério Público Federal (MPF) conseguiu na Justiça a condenação do ex-vereador de Pinheiro, Leonardo Sarmento Pires de Sá, por acumulação ilegal de cargos públicos e enriquecimento ilícito durante o período de seu mandato entre 2009 e 2012. A decisão resulta de uma ação civil pública por atos de improbidade administrativa.
Segundo a sentença, Leonardo Sá recebeu remunerações simultâneas de diferentes cargos, mesmo reconhecendo a incompatibilidade de horários. Documentos comprovaram que ele acumulou vencimentos como perito médico previdenciário do INSS, médico do IFMA, vereador de Pinheiro e, posteriormente, secretário municipal de Meio Ambiente.
Como ocorreu a acumulação de cargos
Leonardo de Sá atuava como perito médico do INSS desde 2006 e, em 2008, assumiu também como médico do Instituto Federal do Maranhão (IFMA). No mesmo ano foi eleito vereador, cargo exercido de 2009 a 2012.
Apesar de ter requerido licença do cargo federal, optando pela remuneração do INSS, ele também solicitou afastamento do IFMA e passou a receber subsídios da Câmara de Pinheiro. Em outubro de 2011, assumiu como secretário municipal de Meio Ambiente, mas deixou de informar ao INSS, que continuou pagando seus vencimentos.
Dessa forma, acumulou salários de vereador, secretário municipal e servidor federal em diferentes períodos, o que caracterizou a prática ilícita.
Defesa e alegações
Na ação, o ex-vereador alegou desconhecimento das regras sobre acumulação de cargos públicos e afirmou ter agido de boa-fé. Ele ainda disse ter devolvido R$ 106,3 mil à Câmara de Pinheiro, valor que, segundo ele, não foi repassado pela presidência da Casa Legislativa ao município.
O argumento, porém, não foi aceito pela Justiça, que destacou que o próprio Leonardo já havia declarado incompatibilidade de horários em 2009, optando formalmente pela remuneração do INSS.
Condenação e penalidades
A Justiça Federal considerou a conduta de Leonardo Sá um ato de improbidade administrativa, resultando em enriquecimento ilícito. Por isso, ele foi condenado a:
Devolver integralmente os valores recebidos de forma irregular do INSS.
Pagar multa equivalente ao valor do acréscimo patrimonial.
Ressarcir integralmente o prejuízo causado aos cofres públicos, com juros e correção monetária.
Ainda cabe recurso da sentença.


