O Ministério Público notificou o prefeito de Buriticupu, João Carlos Teixeira da Silva, a editar, no prazo de 60 dias, um ato normativo municipal que estabeleça regras claras sobre a publicidade institucional. A medida ocorre após investigação sobre o uso da comunicação pública para promoção pessoal de agentes políticos, em violação ao art. 37, §1º, da Constituição Federal.
Nova regulamentação exigida pelo MP
De acordo com a determinação, o novo protocolo deve ser formalizado por meio de decreto, portaria normativa ou instrumento equivalente, assegurando que a proibição de promoção pessoal tenha caráter permanente e alcance futuras administrações. Além disso, a norma deverá ser publicada oficialmente, garantindo validade e obrigatoriedade jurídica.
O que diz a Constituição sobre publicidade institucional
O Ministério Público enfatizou que a publicidade estatal deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, jamais servindo para atender a interesses particulares ou eleitorais de quem exerce cargos públicos. A decisão visa resguardar o princípio da impessoalidade administrativa e evitar práticas de desvio de finalidade.
Impacto para a gestão municipal
Com a medida, a Prefeitura de Buriticupu terá de reformular sua comunicação institucional, afastando qualquer indício de marketing pessoal e priorizando ações que realmente informem a população. Caso a determinação não seja cumprida no prazo estabelecido, o gestor poderá enfrentar medidas judiciais mais severas.
A decisão do MP em Buriticupu reforça que a publicidade institucional não pode ser confundida com álbum de família, devendo cumprir exclusivamente sua função social. O episódio serve de alerta para que gestores públicos de todo o Maranhão adotem uma postura ética e transparente na condução da comunicação estatal.


