Justiça condena vereadores do Maranhão por desvio de mais de R$ 108 mil de Câmara Municipal

camara-de-bom-jardim-ma.jpg

A Justiça condenou vereadores do Maranhão e outros envolvidos por um esquema de desvio de dinheiro público na Câmara Municipal de Bom Jardim. O caso, investigado pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA), resultou em uma sentença publicada em 6 de setembro, que impôs penas severas aos cinco réus.

O caso e os envolvidos

Entre os condenados estão o vereador Antônio Gomes da Silva (Antônio Cesarino), sua esposa e ex-vereadora Ana Lídia Sousa Costa, o vereador Márcio Sousa Pereira, o ex-vereador Manoel da Conceição Ferreira Filho (Sinego) e o motorista Márcio Almeida da Silva.

A Justiça determinou que todos devolvam os R$ 108.720,23 desviados, além de arcarem com multas, perda de função pública, suspensão de direitos políticos e proibição de contratar com o poder público.

Como funcionava o esquema

Segundo o MPMA, o esquema teve início quando Ana Lídia Sousa Costa assumiu a presidência interina da Câmara de Bom Jardim em 2014. Ela substituiu o tesoureiro oficial e nomeou Raurison Lima dos Santos, ligado ao seu marido.

Logo depois, foram realizados saques que somaram mais de R$ 108 mil. A acusação apontou que os valores eram retirados em espécie e que recibos falsos foram produzidos para dar aparência de legalidade às movimentações.

Fraude processual e provas apresentadas

Além do desvio de recursos, os réus também produziram documentos falsos para tentar encobrir o crime. Testemunhas relataram que foram abordadas para assinar recibos retroativos, simulando o pagamento de salários.

As provas reunidas pelo Ministério Público comprovaram a intenção de fraude, o que levou à condenação de todos os acusados.

Penas aplicadas pela Justiça

A sentença incluiu sanções duras:

  • Ressarcimento integral do valor desviado (R$ 108.720,23), com correção e juros.
  • Perda de funções públicas dos condenados que ainda ocupam cargos.
  • Suspensão dos direitos políticos por até 10 anos, dependendo do envolvimento.
  • Indenização por danos morais coletivos, variando entre R$ 5 mil e R$ 10 mil.
  • Multa civil e proibição de contratar com o serviço público.

Reflexos da condenação

O caso de Bom Jardim expõe mais uma vez como práticas de corrupção e improbidade administrativa prejudicam a população e comprometem os recursos públicos. A decisão representa um marco importante no combate à corrupção em municípios do Maranhão.

 

About The Author

Acompanhe o Acontece Maranhão em todos os canais e tenha acesso a conteúdos exclusivos: Whatsapp, Telegram, Twitter, Instagram, Facebook.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

dezessete + três =

350X350
350X350

Siga-nos nas redes sociais:

Mais lidas:

Social Media Auto Publish Powered By : XYZScripts.com