O Tribunal de Contas da União (TCU) identificou falhas na licitação que resultou em um contrato de aproximadamente R$ 26 milhões entre a Prefeitura de Grajaú, na gestão do prefeito Gilson Guerreiro, e a empresa Projeta Solar Ltda. Ao analisar uma denúncia, a Corte considerou a representação parcialmente procedente e apontou problemas na formação do orçamento, na exclusão de concorrentes e na justificativa para a alteração da ordem das etapas do processo licitatório.
A contratação prevê a instalação de sistemas de energia solar em 12 unidades e foi conduzida pela Secretaria Municipal de Educação para atender às necessidades das secretarias municipais.
TCU APONTA FALHAS NA FORMAÇÃO DO ORÇAMENTO
Um dos principais problemas identificados pelo tribunal está na documentação utilizada para definir o preço estimado da contratação.
Segundo a análise do TCU, os registros apresentados pela administração municipal eram insuficientes para reconstruir o cálculo do orçamento e verificar se os custos detalhados correspondiam ao valor global previsto.
Na prática, a documentação não permitia conferir adequadamente como a prefeitura chegou aos R$ 26 milhões estimados para a contratação.
EXCLUSÃO DE CONCORRENTES TAMBÉM FOI QUESTIONADA
Outro ponto destacado envolve a condução da etapa de habilitação das empresas participantes.
O tribunal identificou que a prefeitura não demonstrou ter realizado, de maneira prévia e fundamentada, uma avaliação sobre a possibilidade de esclarecer ou corrigir problemas documentais potencialmente formais antes de inabilitar concorrentes.
Esse procedimento deveria observar as regras previstas na legislação e no próprio edital, garantindo que eventuais falhas fossem analisadas adequadamente antes da exclusão de participantes.
MUDANÇA NA ORDEM DAS ETAPAS NÃO TEVE JUSTIFICATIVA SUFICIENTE
O TCU também apontou problemas na decisão de antecipar a etapa de habilitação, responsável pela conferência da documentação das empresas participantes.
De acordo com o tribunal, a prefeitura não apresentou justificativa suficiente para demonstrar os benefícios concretos da alteração. O edital utilizou como argumento uma vantagem que já existe na sequência habitual das etapas, sem fundamentar adequadamente a necessidade da mudança.
CONTRATO TAMBÉM É QUESTIONADO NO TCE-MA
A contratação já é alvo de outra denúncia no Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA). A representação questiona a formação dos preços, a exclusão de concorrentes e a comprovação dos serviços que deram suporte aos pagamentos realizados à empresa.
Na denúncia apresentada ao órgão estadual, a parte denunciante aponta estimativas de implantação inferiores ao valor contratado. Os cálculos variam de aproximadamente R$ 9,46 milhões a R$ 15,69 milhões, conforme os custos considerados.
A diferença em relação aos R$ 26 milhões do contrato sustenta a suspeita de possível sobrepreço apresentada ao TCE-MA. No entanto, os valores ainda dependem de análise técnica e não representam uma conclusão definitiva sobre a existência de irregularidade nos preços.
DENÚNCIA QUESTIONA PAGAMENTOS DE R$ 14,4 MILHÕES
Outro ponto levantado na representação ao tribunal estadual envolve pagamentos que totalizam R$ 14,455 milhões. Entre eles, está um desembolso inicial de R$ 6,5 milhões realizado apenas duas semanas após a assinatura do contrato.
A denúncia solicita a suspensão de novos pagamentos até que sejam apresentados documentos capazes de comprovar as entregas realizadas e justificar os valores liberados à Projeta Solar.
TCU NEGA MEDIDA CAUTELAR E ENCAMINHA DECISÃO AO TCE-MA
No processo analisado pelo Tribunal de Contas da União, o pedido de medida cautelar foi negado. Um dos elementos considerados foi a informação apresentada pelo município de que a execução do contrato estava suspensa.
Apesar de reconhecer as falhas, o TCU determinou o arquivamento dos autos e comunicou a Prefeitura de Grajaú para que adote providências destinadas a evitar a repetição dos problemas identificados.
A decisão também foi encaminhada ao Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, que poderá avaliar a adoção de medidas próprias de fiscalização.
A decisão do TCU, portanto, reconheceu impropriedades no procedimento licitatório, mas não declarou, por si só, a existência de sobrepreço ou desvio de recursos públicos. Os questionamentos sobre os valores contratados e os pagamentos ainda dependem de apuração pelos órgãos competentes.


