O processo em tramitação na 83ª Zona Eleitoral de Santa Helena expõe mais um episódio de negligência administrativa em diretórios partidários do Maranhão. O alvo é o União Brasil de Turilândia, sob responsabilidade de José Paulo Dantas Silva Neto, Eva Maria Oliveira Cutrim Dantas (Eva Curió), Rochelle Oliveira Coelho e do presidente estadual da sigla, Pedro Lucas Fernandes.
Omissão na prestação de contas
Segundo manifestação assinada pela promotora Rita de Cássia Pereira Souza, o diretório municipal deixou de apresentar a prestação de contas referente ao exercício de 2024, descumprindo o artigo 30 da Resolução TSE nº 23.604/2019. Mesmo após notificação formal, a sigla se manteve inerte, revelando desrespeito direto à Justiça Eleitoral.
De acordo com o parecer ministerial, não houve movimentação financeira registrada, extratos bancários, recibos eleitorais ou repasses do Fundo Partidário. Para o Ministério Público, essa omissão é ainda mais grave do que irregularidades de quem ao menos se submete ao crivo do controle judicial.
Consequências para o partido e lideranças
Diante dos fatos, o MP Eleitoral solicita que as contas sejam julgadas como não prestadas, com a devida anotação de inadimplência junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), conforme prevê o artigo 45, III, “a”, da Resolução TSE. A medida pode resultar em restrições de repasses partidários, enfraquecimento da legenda e impacto direto nos planos políticos de seus dirigentes.
O caso atinge em cheio a pré-candidatura de Eva Curió à Assembleia Legislativa em 2026, já que a omissão fragiliza o discurso de transparência defendido pelo grupo em Turilândia.


