Área técnica do TCE pede anulação de licitação da Prefeitura de Carutapera por irregularidades graves

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A área técnica do Tribunal de Contas do Estado (TCE) emitiu um parecer contundente pedindo a anulação da licitação realizada pela Prefeitura de Carutapera, referente ao fornecimento de suprimentos de informática.

O pedido surgiu após a empresa Controle Serviços e Comércio de Informática – ME apresentar uma Representação relatando diversas irregularidades no processo licitatório.

Denúncia aponta falhas no sistema e inabilitação indevida

Segundo a denúncia, a empresa apresentou proposta para o lote 02 do Pregão Eletrônico nº 004/2025, mas enfrentou problemas técnicos no sistema Porta de Compras de Carutapera, o que impediu o envio da documentação de habilitação dentro do prazo — até às 18h31 do dia 24 de fevereiro de 2024.

Mesmo assim, a empresa encaminhou os documentos por e-mail dentro do prazo, com prints de tela e comprovação da falha do sistema. No entanto, a comissão de licitação recusou o envio, optando pela inabilitação da licitante, o que levantou questionamentos sobre a legalidade da decisão.

Pregoeiro é acusado de formalismo excessivo e julgamento irregular

A inabilitação foi fundamentada no item 5.1 do edital, que trata dos requisitos de habilitação, mas, segundo a empresa, o pregoeiro confundiu o envio da proposta inicial com a documentação de habilitação.

Além disso, a empresa 3K Comércio Eireli, segunda colocada, teria sido habilitada rapidamente, sem comprovação objetiva dos requisitos técnicos, como catálogos ou modelos dos equipamentos ofertados.

A representante também afirma que sua intenção de recurso foi indeferida sem análise adequada das provas, contrariando o art. 165 da Lei 14.133/2021, que garante o direito de recorrer em processos licitatórios.

TCE aponta vícios insanáveis e pede anulação total do certame

Após análise detalhada, os técnicos do Controle Externo do TCE-MA concluíram que o Pregão Eletrônico nº 004/2025 está “irremediavelmente viciado”, devido a:

  • Ilegalidade no rito recursal, com indeferimento indevido do direito de recorrer;
  • Formalismo exacerbado, mesmo diante de falhas tecnológicas comprovadas;
  • Motivação incongruente na inabilitação da empresa;
  • Falta de remessa ao SINC-Contrata, contrariando a IN-TCE/MA 73/2022.

O relatório do órgão recomenda a anulação integral do processo licitatório, com recomposição desde o Estudo Técnico Preliminar até a publicação de um novo edital.

De forma excepcional, o TCE orienta manter a execução contratual atual apenas enquanto durar a transição, sem novas contratações e com fiscalização reforçada.

Caso expõe fragilidade nos processos licitatórios municipais

O episódio evidencia a falta de controle e transparência em algumas licitações municipais e reforça a importância da fiscalização técnica do TCE.

A recomendação de anulação serve de alerta para que as prefeituras observem os princípios da legalidade, isonomia e julgamento objetivo, evitando que falhas administrativas prejudiquem empresas e o erário público.

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