O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) derrubou, nesta quinta-feira (22), a decisão judicial que havia permitido a nomeação de Ariana Sampaio Sousa para o cargo de delegada da Polícia Civil do Maranhão. A candidata ficou na 2.018ª colocação no concurso público realizado em 2017 e havia sido eliminada na primeira etapa do certame.
Ariana tomou posse em maio de 2025, após conseguir uma decisão favorável na Justiça. Com o novo julgamento, a decisão que autorizava sua nomeação foi revertida.
CANDIDATA É FILHA DE PROCURADOR DE JUSTIÇA
Ariana Sampaio Sousa é filha do procurador de Justiça Francisco Barros Sousa, atual subprocurador-geral de Justiça para Assuntos Jurídicos, e sobrinha do desembargador Raimundo Barros.
Sua nomeação ocorreu após uma decisão judicial que permitiu a continuidade de sua entrada na carreira policial, apesar da classificação obtida no concurso e da eliminação na primeira etapa.
O caso ganhou repercussão em razão da posição da candidata na lista de classificação e dos vínculos familiares com integrantes do sistema de Justiça maranhense.
TJMA ACOLHEU RECURSO DO ESTADO
O julgamento desta quinta-feira acolheu o recurso apresentado pelo Estado do Maranhão, acompanhado pelo Ministério Público, e reverteu a decisão que havia autorizado a nomeação.
A controvérsia envolve a aplicação das regras do concurso público e os fundamentos jurídicos que permitiram a nomeação da candidata mesmo após sua eliminação inicial.
CASO LEVANTA DEBATE SOBRE CONCURSOS PÚBLICOS
A decisão reacende a discussão sobre o cumprimento das regras dos concursos públicos e a garantia de igualdade de condições entre os candidatos.
Os concursos públicos seguem critérios previstos em edital, que estabelecem as etapas de seleção e os requisitos para ingresso nos cargos. Quando decisões judiciais alteram os efeitos desses critérios, os casos podem gerar questionamentos sobre a aplicação das regras e os limites da intervenção judicial.
Com a decisão do TJMA, a medida que havia permitido a nomeação de Ariana Sampaio Sousa deixa de prevalecer. Os efeitos práticos do julgamento dependerão do teor integral da decisão e de eventuais recursos cabíveis.


