MP notifica prefeito de Buriticupu e exige regras para publicidade institucional sem promoção pessoal

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João Carlos Teixeira da Silva, Prefeito

O Ministério Público notificou o prefeito de Buriticupu, João Carlos Teixeira da Silva, a editar, no prazo de 60 dias, um ato normativo municipal que estabeleça regras claras sobre a publicidade institucional. A medida ocorre após investigação sobre o uso da comunicação pública para promoção pessoal de agentes políticos, em violação ao art. 37, §1º, da Constituição Federal.

Nova regulamentação exigida pelo MP

De acordo com a determinação, o novo protocolo deve ser formalizado por meio de decreto, portaria normativa ou instrumento equivalente, assegurando que a proibição de promoção pessoal tenha caráter permanente e alcance futuras administrações. Além disso, a norma deverá ser publicada oficialmente, garantindo validade e obrigatoriedade jurídica.

O que diz a Constituição sobre publicidade institucional

O Ministério Público enfatizou que a publicidade estatal deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, jamais servindo para atender a interesses particulares ou eleitorais de quem exerce cargos públicos. A decisão visa resguardar o princípio da impessoalidade administrativa e evitar práticas de desvio de finalidade.

Impacto para a gestão municipal

Com a medida, a Prefeitura de Buriticupu terá de reformular sua comunicação institucional, afastando qualquer indício de marketing pessoal e priorizando ações que realmente informem a população. Caso a determinação não seja cumprida no prazo estabelecido, o gestor poderá enfrentar medidas judiciais mais severas.

A decisão do MP em Buriticupu reforça que a publicidade institucional não pode ser confundida com álbum de família, devendo cumprir exclusivamente sua função social. O episódio serve de alerta para que gestores públicos de todo o Maranhão adotem uma postura ética e transparente na condução da comunicação estatal.

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