Nota de Retratação e Direito de Resposta
O portal Acontece Maranhão, em respeito ao direito de resposta assegurado pela Constituição Federal de 1988, publica a presente nota encaminhada pela Senadora Ana Paula Lobato e pelo Deputado Estadual Othelino Neto, em razão da matéria anteriormente divulgada sobre o Instituto Gepas.
Os parlamentares esclarecem que:
1. A publicação, originada do blog Joerdson Rodrigues e reproduzida pelo Acontece Maranhão, promoveu de forma indevida e sensacionalista a associação da Senadora e do Deputado a supostos ilícitos atribuídos a terceiros, valendo-se unicamente de coincidência de sobrenome e de ilações sem fundamento. Essa narrativa equivocada atinge a honra, a imagem e a reputação dos notificados, além de induzir a opinião pública a erro.
2. Nem a Senadora Ana Paula Lobato nem o Deputado Estadual Othelino Neto mantêm ou já mantiveram qualquer relação institucional, contratual, societária, administrativa ou de gestão com o Instituto Gepas, tampouco com seus dirigentes ou representantes.
3. Não existe parentesco entre a Senadora e as pessoas mencionadas como integrantes do referido instituto, sendo a referência apoiada exclusivamente na coincidência do sobrenome “Lobato”.
4. As imputações divulgadas carecem de suporte documental e foram disseminadas sem diligência mínima de verificação, imputando aos parlamentares suposto “controle” do instituto e responsabilização por atos que jamais praticaram.
5. A utilização do nome, imagem e cargo da Senadora e do Deputado para vinculá-los a condutas de terceiros, sem qualquer prova idônea, caracteriza violação aos direitos de personalidade e afronta aos princípios de veracidade, prudência e responsabilidade que devem reger a atividade jornalística.
Diante disso, reafirmam os parlamentares não possuir qualquer vínculo com o Instituto Gepas, repudiando de forma categórica as insinuações veiculadas, ao tempo em que reforçam seu compromisso com a verdade e com a transparência na vida pública.
O Blog Acontece Maranhão é conduzido por profissionais que respeitam rigorosamente os limites éticos do jornalismo e têm plena consciência da extensão de seus poderes investigativos. Assim, reconhece e assegura o direito de retratação àqueles que se sintam ofendidos, moral ou psicologicamente, de forma injusta, reiterando suas mais sinceras desculpas.
São Luís (MA), 25 de setembro de 2025.


