Um contrato de R$ 1.652.680,00 firmado pela Prefeitura de Barão de Grajaú, no Maranhão, para a aquisição de materiais pedagógicos e equipamentos de robótica está no centro de questionamentos sobre a classificação das despesas públicas e a falta de detalhamento de parte dos itens contratados.
A contratação foi realizada durante a gestão do prefeito Antonio Carlos Resende, por meio da Secretaria Municipal de Educação. As informações foram publicadas pelo site do jornalista Luís Pablo e confirmadas pelo blog do Neto Ferreira.
O contrato nº 040/2026 foi assinado em 1º de julho e prevê o fornecimento de livros, kits de robótica, equipamentos tecnológicos e laboratórios de letramento digital.
LABORATÓRIOS SOMAM R$ 770 MIL
Entre os itens previstos no contrato, dois laboratórios foram avaliados em R$ 310 mil cada, totalizando R$ 620 mil. A contratação inclui ainda um laboratório itinerante, com valor de R$ 150 mil.
Um dos pontos questionados é a ausência de informações detalhadas sobre os componentes e equipamentos que integram os laboratórios. Sem essa especificação, fica mais difícil avaliar quais produtos e recursos justificam os valores estabelecidos para cada unidade.
O contrato também prevê equipamentos como notebooks, projetores e impressoras 3D, além dos materiais pedagógicos destinados às atividades educacionais.
CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA LEVANTA DÚVIDAS
Outro aspecto que chama a atenção é a classificação das despesas na rubrica de serviços de terceiros, embora o objeto contratado também inclua o fornecimento de bens e equipamentos.
A contratação ainda apresenta uma divergência entre a dotação orçamentária indicada, destinada à educação infantil, e a descrição de materiais didáticos voltados a estudantes do 6º ao 9º ano do ensino fundamental.
Essas diferenças levantam questionamentos sobre a adequação do enquadramento orçamentário utilizado pela administração municipal e sobre a correspondência entre os recursos previstos e a finalidade dos materiais adquiridos.
CLÁUSULA DE PENALIDADES TAMBÉM É QUESTIONADA
As informações divulgadas apontam ainda possíveis inconsistências na cláusula de penalidades do contrato. O texto associaria diferentes tipos de infração à previsão de multa por inexecução total do objeto contratado.
Para esclarecer se houve falhas na elaboração do documento, seria necessário analisar integralmente as cláusulas contratuais e os critérios utilizados para estabelecer as sanções aplicáveis à empresa fornecedora.
Até o momento, as informações apresentadas não permitem concluir que tenha ocorrido irregularidade comprovada na execução do contrato.
VALORES AINDA DEPENDEM DE ANÁLISE DE PREÇOS
Outro ponto importante é a ausência, no material disponibilizado para esta apuração, do Termo de Referência e da pesquisa de preços que fundamentaram a contratação.
Esses documentos são essenciais para verificar as especificações dos produtos, os quantitativos previstos e os valores utilizados como referência durante o processo de contratação.
Sem acesso a esse conjunto de informações, não é possível afirmar que os preços contratados estejam acima dos praticados no mercado ou concluir que houve prejuízo aos cofres públicos.
EMPRESA POSSUI CONTRATOS EM OUTROS MUNICÍPIOS
A empresa Mais Maker – Robótica Educacional Ltda., sediada em Belém, no Pará, também aparece em registros de contratações públicas em municípios do Maranhão e do Ceará.
No Maranhão, os contratos mencionados somam R$ 1,36 milhão em Santa Inês, R$ 1,47 milhão em Coroatá e R$ 1,72 milhão em Carutapera.
No Ceará, os valores informados são de R$ 1,53 milhão em Novo Oriente, R$ 2,97 milhões em Horizonte e R$ 3,97 milhões em Pacatuba.
Somados ao contrato de Barão de Grajaú, os sete contratos citados alcançam aproximadamente R$ 14,7 milhões.
A empresa foi constituída em novembro de 2020, tem como sócio-administrador Francisco Mendes Xavier Filho e atua no fornecimento de materiais pedagógicos e em projetos de educação digital e robótica.
DOCUMENTOS SÃO FUNDAMENTAIS PARA ESCLARECER OS QUESTIONAMENTOS
Os pontos levantados sobre a contratação em Barão de Grajaú envolvem a descrição dos equipamentos, a classificação orçamentária, as cláusulas contratuais e a formação dos preços.
A análise do processo completo, incluindo o edital ou instrumento de contratação, o Termo de Referência, a pesquisa de preços e eventuais documentos de fiscalização, é necessária para esclarecer as dúvidas.
Até que esses elementos sejam examinados, os questionamentos devem ser tratados como indícios que precisam de esclarecimento, sem antecipar conclusões sobre ilegalidade, superfaturamento ou responsabilidade dos envolvidos.


