Justiça Eleitoral mantém propaganda de Orleans sobre mortes no Hospital da Criança
A Justiça Eleitoral do Maranhão decidiu manter, por enquanto, a propaganda eleitoral de Orleans Brandão (MDB) que aborda as mortes de crianças no Hospital da Criança, em São Luís, durante a gestão de Eduardo Braide (PSD) na Prefeitura.
A decisão liminar foi tomada no sábado (20) pelo juiz auxiliar do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA), Rubem Lima de Paula Filho. O pedido para retirar a peça havia sido apresentado por Braide e pela coligação “Pra Transformar o Maranhão”, formada por Novo e PSD.
O QUE DIZ A PROPAGANDA
Exibida no horário eleitoral gratuito em 19 de setembro, a inserção menciona a investigação policial sobre a morte de 113 crianças no Hospital da Criança. O material relaciona o período das ocorrências à administração de Braide e questiona mudanças na gestão da unidade, incluindo possíveis impactos no número de profissionais e no atendimento.
Na ação, a defesa de Braide argumentou que a propaganda apresentava informações falsas e fora de contexto, e que poderia levar o eleitor a associar diretamente o então prefeito às mortes. A campanha também apresentou dados sobre investimentos, ampliação da estrutura e dos serviços e redução de óbitos infantis na unidade ao longo dos últimos anos.
POR QUE O PEDIDO FOI NEGADO
Ao analisar o pedido, o juiz concluiu que não havia elementos suficientes, naquela fase inicial, para ordenar a retirada da propaganda. Segundo a decisão, a peça faz uma crítica política à administração municipal e relaciona os acontecimentos à gestão de Braide, mas não afirma que ele tenha sido responsável pelas mortes. O magistrado também levou em conta que o material informa que os óbitos estão sendo investigados.
A defesa também contestou a afirmação sobre uma possível redução no número de profissionais e prejuízos ao atendimento. Para o juiz, os documentos apresentados não comprovaram, naquele momento, que essas informações fossem falsas.
A decisão observa ainda que o aumento de leitos, atendimentos, internações e cirurgias não afasta necessariamente a possibilidade de ter havido redução de profissionais em determinado período ou setor.
CRÍTICA POLÍTICA E RECURSO EMOCIONAL
Rubem Lima reconheceu que a propaganda tem forte apelo emocional, com imagens de crianças hospitalizadas, referência às mortes e questionamento direcionado às mães. Ainda assim, avaliou que esse recurso, por si só, não caracteriza irregularidade eleitoral.
A decisão ressalta que a legislação permite críticas políticas, inclusive contundentes. Para impedir previamente a divulgação de uma propaganda, seria necessário demonstrar de forma clara que ela é ilegal.
Com isso, o TRE-MA negou o pedido liminar de Braide e manteve a propaganda de Orleans Brandão no horário eleitoral.
PROCESSO AINDA SERÁ JULGADO
A decisão não encerra o caso. Orleans Brandão, Edivaldo Holanda Júnior e a coligação “Avanço por Todo o Maranhão” ainda deverão apresentar defesa e documentos que sustentem as informações objetivas usadas na peça.
Depois dessa etapa, o processo será encaminhado ao Ministério Público Eleitoral para manifestação. O mérito da representação ainda será analisado pela Justiça Eleitoral.


