Gestão de Francisco Pedreira ex-prefeito de São Luís Gonzaga é condenada e multada em R$ 20 mil pelo TCE-MA por descumprir regras de transição

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O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) condenou o ex-prefeito de São Luís Gonzaga do Maranhão, Francisco Pedreira Martins Júnior, e o ex-controlador-geral do município, Tássio Peixoto Vasconcelos Conceição, por omissão na entrega de documentos obrigatórios durante a transição governamental de 2024.

Denúncia que levou à condenação

A denúncia foi apresentada por José Aquino de Morais Netto, coordenador da Comissão de Transição, que relatou a ausência do Relatório de Situação Administrativa e de outros documentos exigidos pela Instrução Normativa TCE/MA nº 80/2024.

Mesmo com a equipe de transição formalmente instituída, os gestores não forneceram as informações necessárias, o que comprometeu a continuidade administrativa.

Manifestação do Ministério Público de Contas

O Ministério Público de Contas, representado pelo procurador Paulo Henrique Araújo dos Reis, defendeu a procedência da representação. Ele destacou que a conduta dos gestores afrontou os princípios constitucionais da legalidade, moralidade, eficiência e continuidade do serviço público.

A relatora do caso, conselheira Flávia Gonzalez Leite, rejeitou os argumentos da defesa apresentada por Tássio Conceição e reforçou que os documentos apresentados não comprovavam a entrega das informações dentro do prazo legal.

Multa aplicada pelo TCE-MA

Por unanimidade, o Pleno do TCE-MA aplicou uma multa solidária de R$ 20 mil ao ex-prefeito e ao ex-controlador. O valor deverá ser recolhido ao Fundo de Modernização do TCE (Fumtec) em até 15 dias após a publicação do acórdão.

Impacto da decisão

A condenação reforça a importância da transparência e responsabilidade no processo de transição governamental. A omissão compromete não apenas a gestão seguinte, mas também o acesso da população a serviços públicos de forma eficiente.

O caso de São Luís Gonzaga serve como alerta para outros municípios, mostrando que falhas na entrega de documentos essenciais não serão toleradas e podem resultar em sanções severas aos gestores responsáveis.

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