Ex-delegado de Morros é condenado a 19 anos por transformar delegacia em “balcão de negócios”

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A Justiça condenou o ex-delegado de Polícia Civil de Morros, Alexsandro de Oliveira Passos Dias, a 19 anos, seis meses e 28 dias de prisão, além de 539 dias-multa, pelos crimes de concussão e peculato. A decisão ainda determinou a perda definitiva do cargo público.

Ação do Ministério Público

A sentença decorre de uma Ação Civil Pública proposta pela Promotoria de Justiça de Morros, em 2016. De acordo com as investigações, entre 2015 e abril de 2016, o delegado e seus comparsas utilizaram a estrutura da Delegacia para extorquir cidadãos, cobrando valores indevidos em nome da autoridade policial.

Além de Alexsandro, também foram condenados Paulo Jean Dias da Silva, a 11 anos e sete meses, e Adernilson Carlos Siqueira Silva, a oito anos de prisão. Apesar da condenação em regime fechado, todos poderão recorrer em liberdade.

Esquema de extorsões

As investigações apontaram que a delegacia funcionava como um verdadeiro balcão de negócios ilegais. Os crimes incluíam:

  • Cobrança de valores indevidos para liberação de motocicletas apreendidas;

  • Fianças recebidas em espécie, sem repasse integral aos cofres públicos;

  • Taxas clandestinas de bares e festas na cidade, com ameaças de fechamento;

  • Emissão irregular de autorizações de funcionamento, recolhidas e destruídas após o início da investigação.

Em diversos casos, vítimas relataram que os valores exigidos eram sempre pagos em dinheiro e sem recibo oficial.

Peculato e apropriação de recursos

O crime de peculato também foi caracterizado quando os réus se apropriaram de valores pagos a título de fiança. Em um dos episódios, de um total de R$ 2,5 mil recebidos, apenas R$ 290 foram destinados ao Estado.

Documentos da Secretaria de Segurança Pública confirmaram que, nos anos de 2015 e 2016, não houve registro de repasse da Delegacia de Morros ao Fundo Estadual de Segurança Pública.

Condenação e indenização coletiva

Além das penas de prisão, os réus foram condenados ao ressarcimento de valores cobrados indevidamente, que ultrapassam R$ 10 mil, e ao pagamento de R$ 100 mil por dano moral coletivo, destinados ao Fundo Estadual de Direitos Difusos do Maranhão.

Na decisão, o juiz Geovane da Silva Santos destacou que os acusados “converteram a Delegacia de Polícia, local que deveria ser um bastião da legalidade, em um balcão de negócios ilícitos”, abalando a confiança da população de Morros nas instituições de segurança pública.

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