O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) suspendeu, nesta quarta-feira (3), os efeitos da Lei Municipal nº 7.792/2025, que proibia o acesso de mulheres trans aos banheiros femininos em órgãos públicos e instituições privadas da capital maranhense. A decisão foi tomada pelo Órgão Especial da Corte durante a análise de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apresentada pela Defensoria Pública do Estado do Maranhão (DPE-MA).
A medida tem caráter liminar, ou seja, vale de forma imediata até que o mérito da ação seja julgado de maneira definitiva pelo tribunal.
ENTENDA O QUE MOTIVOU A DECISÃO
A legislação havia sido promulgada pela Câmara Municipal de São Luís em setembro de 2025, após os vereadores derrubarem o veto ao Projeto de Lei nº 0201/2023, de autoria do vereador Marquinhos, do União Brasil.
Desde que entrou em vigor, a norma passou a ser alvo de críticas e questionamentos por parte de entidades ligadas à defesa dos direitos humanos, além do próprio Governo do Maranhão. Para os críticos, a lei criava restrições consideradas incompatíveis com garantias constitucionais já reconhecidas pelo Poder Judiciário.
Na ação protocolada em 19 de maio, a Defensoria Pública sustentou que a legislação afronta princípios fundamentais previstos na Constituição, entre eles a dignidade da pessoa humana, a igualdade e a não discriminação.
DEFENSORIA APONTOU CONFLITO COM ENTENDIMENTOS DO STF
De acordo com a DPE-MA, a norma municipal também contraria entendimentos já consolidados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) relacionados à identidade de gênero e à proteção dos direitos da população trans.
A ação cita ainda o Tema 484 de Repercussão Geral, que trata de direitos ligados à identidade de gênero. Segundo a Defensoria, a legislação atinge diretamente um grupo historicamente vulnerabilizado e não encontra respaldo na Constituição Federal nem na Constituição do Estado do Maranhão.
Para o órgão, a manutenção da lei poderia representar uma violação de direitos fundamentais já reconhecidos pelo ordenamento jurídico brasileiro.
O QUE MUDA COM A SUSPENSÃO DA LEI
Com a decisão liminar, a aplicação da norma fica imediatamente suspensa. Na prática, mulheres trans voltam a ter garantido o acesso aos banheiros femininos nos locais que estavam abrangidos pela legislação municipal.
A decisão, no entanto, ainda não encerra o debate jurídico. O mérito da ADI será analisado posteriormente pelo Tribunal de Justiça do Maranhão, que deverá decidir se a lei será considerada constitucional ou se será anulada de forma definitiva.
JULGAMENTO DEFINITIVO AINDA SERÁ REALIZADO
Embora a suspensão tenha efeito imediato, o futuro da legislação ainda dependerá do julgamento final da ação. Até lá, permanecem válidos os efeitos da liminar concedida pelo TJMA.
O caso reacende uma discussão nacional sobre identidade de gênero, direitos fundamentais e os limites da atuação legislativa dos municípios, tema que já vem sendo analisado em diferentes instâncias do Poder Judiciário brasileiro nos últimos anos.


