TRE-MA manda Eduardo Braide remover publicação após suspeita de propaganda eleitoral antecipada em Paulino Neves

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O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, o TRE-MA, concedeu liminar contra o pré-candidato ao Governo do Estado, Eduardo Braide, e o prefeito de Paulino Neves, Raimundo Lídio, por suposta prática de propaganda eleitoral antecipada durante um evento realizado no município no último dia 22 de maio.

A decisão foi assinada pelo desembargador Sebastião Joaquim Lima Bonfim, relator do caso, na manhã desta terça-feira, 26 de maio. A ação foi apresentada pelo MDB, que aponta que o encontro realizado em praça pública teria ultrapassado os limites permitidos no período de pré-campanha.

Segundo o partido, o evento contou com estrutura semelhante à de um comício político, incluindo palco, sistema de som, divulgação nas redes sociais e discursos com forte conteúdo eleitoral.

TRE-MA APONTA INDÍCIOS DE PROPAGANDA ELEITORAL ANTECIPADA

Ao analisar o pedido, o magistrado entendeu que existem indícios suficientes de irregularidade na conduta dos envolvidos. Na decisão, o desembargador cita falas atribuídas ao prefeito Raimundo Lídio, que teria afirmado que a população “vai depositar mais uma vez o seu voto” em Eduardo Braide e se referido ao político como “nosso próximo governador”.

O relator também destacou trecho de discurso em que o próprio Braide menciona compromissos “enquanto governador do estado”, o que, segundo a decisão, reforça o caráter eleitoral do ato realizado em Paulino Neves.

De acordo com o magistrado, as expressões utilizadas possuem uma “carga semântica” equivalente a pedido explícito de votos, o que a jurisprudência eleitoral classifica como as chamadas “palavras mágicas”.

PUBLICAÇÃO DEVERÁ SER REMOVIDA EM ATÉ 24 HORAS

Com a decisão, o TRE-MA determinou que Eduardo Braide remova, em até 24 horas após ser intimado, uma publicação divulgada em seu perfil oficial no Instagram relacionada ao evento investigado.

A Corte também proibiu Braide e Raimundo Lídio de republicarem o conteúdo ou promoverem novas condutas semelhantes durante o período de pré-campanha. Em caso de descumprimento ou reincidência, foi fixada multa de R$ 1 mil.

A decisão ainda estabelece prazo de dois dias para apresentação da defesa dos representados. Após essa etapa, o processo será encaminhado à Procuradoria Regional Eleitoral, que deverá emitir parecer sobre o caso.

CASO AUMENTA TENSÃO NO CENÁRIO POLÍTICO DO MARANHÃO

A decisão do TRE-MA amplia a repercussão em torno da propaganda eleitoral antecipada de Eduardo Braide, tema que já movimenta os bastidores políticos no Maranhão. O episódio ocorre em meio às articulações para as eleições estaduais de 2026 e deve continuar gerando desdobramentos nos próximos dias.

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