Em decisão proferida em regime de plantão, o Tribunal de Justiça do Maranhão TJMA deferiu parcialmente efeito suspensivo em Agravo de Instrumento interposto pela Câmara Municipal de São Luís, suspendendo o trecho de uma liminar que determinava a paralisação da tramitação e votação de proposições legislativas. A medida restabelece a autonomia do Parlamento municipal para organizar sua própria pauta.
ORIGEM DO CONFLITO ENTRE EXECUTIVO E LEGISLATIVO
O recurso foi apresentado contra decisão da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, que havia acolhido pedido do Município de São Luís. A decisão de primeira instância autorizava a aplicação provisória de dispositivos do PLOA 2026, determinava a implantação imediata do reajuste do magistério, impunha prazo para votação do orçamento e fixava multa diária pessoal ao presidente da Câmara.
CÂMARA APONTA AFRONTA À AUTONOMIA LEGISLATIVA
A Câmara de Vereadores sustentou que a medida configurava ingerência indevida em matéria interna corporis, violando a autonomia do Poder Legislativo e interferindo diretamente na organização interna da Casa.
ENTENDIMENTO DO TJMA SOBRE SEPARAÇÃO DOS PODERES
A decisão, assinada pela desembargadora Graça Soares Amorim, reconhece que a ordem para congelar toda a agenda legislativa extrapola os limites constitucionais de atuação do Judiciário. Segundo o entendimento, a determinação substituía a deliberação política do Parlamento por uma ordem judicial, o que afronta o princípio da separação dos poderes.
PAUTA LEGISLATIVA É DESBLOQUEADA
Com a decisão, o TJMA suspende a ordem que obrigava a Câmara a paralisar toda a pauta até a votação do orçamento e do PPA, devolvendo ao Legislativo municipal o poder de definir sua agenda interna sem intervenção judicial direta.
LIMITES PARA CRIAÇÃO DE DESPESAS
A decisão também proíbe a edição de novos atos normativos suplementares que ampliem despesas ou criem obrigações financeiras a partir desse momento, declarando nulos os atos posteriores até que o PLOA seja devidamente votado pelo Parlamento.
MULTA REDUZIDA E TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO
A desembargadora considerou excessiva a penalidade imposta anteriormente e reduziu a multa diária ao presidente da Câmara para R$ 5 mil, limitando-a à prerrogativa de pautar matérias orçamentárias. Além disso, sugeriu uma reunião institucional entre o presidente do Legislativo municipal e o prefeito de São Luís, no prazo de 48 horas, como forma de superar o impasse político.
DECISÃO REFORÇA AUTONOMIA DO LEGISLATIVO
Ao final, a decisão reforça que a autonomia do Poder Legislativo deve ser preservada e que direitos fundamentais da população não podem ficar reféns de disputas políticas, destacando a necessidade de diálogo institucional e respeito às competências constitucionais de cada poder.


