A Justiça do Maranhão concedeu um prazo de 72 horas para que o prefeito de São Luís, Eduardo Braide (PSD), apresente explicações sobre a opção de contratar professores por seletivos temporários em vez de convocar os candidatos já aprovados em concurso público.
A determinação é do juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, que atendeu a uma Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Estado (MPMA).
Acusação de burlar concurso público
Segundo o MP, a gestão de Braide estaria burlando a regra constitucional do concurso público, ao priorizar contratos temporários em detrimento de concursados aguardando convocação.
A ação também aponta que a Lei Municipal nº 7.730/2025, que autorizou a prorrogação de contratos seletivos, seria inconstitucional, uma vez que a demanda por professores é permanente e não excepcional.
Determinações da Justiça
Na decisão, a Justiça ordenou que a Prefeitura apresente, em caráter urgente:
O número de cargos vagos;
A lista de professores afastados;
O planejamento para convocação dos aprovados em concurso público.
Além disso, os sindicatos Sindeducação e Sinproesemma foram notificados a acompanhar o processo como interessados.
Com a medida, a gestão de Eduardo Braide é obrigada a se justificar formalmente sobre uma prática que o Ministério Público considera inconstitucional e prejudicial aos concursados.
Caso não consiga comprovar a legalidade das contratações seletivas, a Prefeitura de São Luís poderá ser forçada a convocar imediatamente os professores aprovados em concurso público.


