França do Macaquinho é inocentada em processo sobre improbidade administrativa, desmonta denúncia e garante sua elegibilidade

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A Segunda Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Maranhão decidiu inocentar a ex prefeita de Santa Luzia, França do Macaquinho, no processo que a acusava de improbidade administrativa por não repassar integralmente contribuições previdenciárias ao Instituto de Previdência Municipal durante sua gestão.

AUSÊNCIA DE DOLO E INTENÇÃO DE PREJUÍZO
Segundo o acórdão, não ficou comprovado o dolo específico, requisito exigido pela atual Lei de Improbidade, e portanto, não houve intenção da ex prefeita em causar dano ao erário. A Justiça reconheceu que houve medidas administrativas de regularização do passivo, incluindo legislação municipal para parcelamento e início do pagamento dos débitos.

SENTENÇA REVERTIDA E ELEGIBILIDADE MANTIDA
A decisão reforma integralmente a sentença de primeira instância, que anteriormente havia determinado perda da função pública, suspensão de direitos políticos e multa milionária. Como as sanções foram anuladas, França do Macaquinho permanece plenamente elegível, mantendo seus direitos políticos intactos.

NENHUM BENEFÍCIO PESSOAL FOI COMPROVADO
No voto, o relator afirma que não houve enriquecimento ilícito, benefício pessoal, desvio de finalidade ou prova de intenção de prejudicar a administração pública. Dessa forma, o Tribunal julgou improcedentes todos os pedidos da ação original, reforçando a inocência da ex prefeita e desmontando a acusação inicial.

Confira a decisão na íntegra, clique aqui: APELAÇÃO CÍVEL – Segunda Câmara de Direito Público

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