Justiça do Maranhão manda retirar nome “Gabinete da Primeira-Dama” em Afonso Cunha

Afonso-Cunha

A Justiça do Maranhão determinou que a Prefeitura de Afonso Cunha mude imediatamente o nome da secretaria criada pelo prefeito Pedro Ferreira Medeiros, que havia sido instituída como “Gabinete da Primeira-Dama”. A decisão foi proferida pelo juiz Isaac Diego Vieira de Sousa e Silva, da 1ª Vara de Coelho Neto, em resposta a uma ação popular que questionava a legalidade da estrutura estabelecida em 2024.

Fundamentos da decisão judicial

O magistrado destacou que, embora familiares de gestores possam exercer cargos públicos, desde que tenham a qualificação técnica adequada, a nomenclatura escolhida viola os princípios constitucionais da impessoalidade e da moralidade administrativa.
Segundo o juiz, a expressão “Gabinete da Primeira-Dama” transforma uma função pública em ferramenta de promoção pessoal, confundindo o interesse coletivo com a imagem individual de quem ocupa o posto.

Estrutura e recursos envolvidos

A lei municipal aprovada destinou 3% do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) para custear a secretaria, chefiada pela esposa do prefeito, Maria Cilene Soares Medeiros. O magistrado ressaltou que não existe previsão legal para a figura da primeira-dama como cargo público. Além disso, funções semelhantes já são desempenhadas por secretarias de Assistência Social ou Ação Social, sem vínculo direto com a identidade de familiares de gestores.

Prazo e penalidades

A decisão fixou um prazo de cinco dias para que a prefeitura substitua a nomenclatura em documentos oficiais, placas e fachadas. Em caso de descumprimento, poderá ser aplicada uma multa diária de R$ 7 mil, limitada a R$ 70 mil, valor que pode ser cobrado solidariamente do prefeito e da secretária.

Estrutura mantida, mas com novo nome

Embora tenha proibido o uso da expressão “Gabinete da Primeira-Dama”, a Justiça não anulou a criação da secretaria. O órgão poderá continuar existindo, desde que receba um nome que represente sua função administrativa de forma adequada e constitucional.
O processo segue em andamento, permitindo a manifestação do Ministério Público e a defesa dos réus.

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