O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, o TRE-MA, rejeitou o pedido de liminar apresentado pelo deputado estadual Rodrigo Lago, do PSB, para suspender o contrato de financiamento de R$ 1,3 bilhão firmado entre o Governo do Maranhão e o Banco do Brasil.
A decisão foi assinada pelo desembargador Sebastião Joaquim Lima Bonfim, relator de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral, a AIJE, que envolve o governador e candidato à reeleição Orleans Brandão, do MDB, o vice Edivaldo Holanda Júnior, além de Aline Duailibe, Daniel Brandão, Vinícius Ferro e Orleans Braide Brandão.
Com a decisão, o contrato permanece válido enquanto a investigação segue em tramitação. O julgamento do pedido de urgência, porém, não encerra a ação nem representa conclusão definitiva sobre o mérito das acusações.
DEPUTADO QUESTIONOU LIBERAÇÃO DOS RECURSOS EM ANO ELEITORAL
Na ação, Rodrigo Lago sustentou que a operação de crédito poderia configurar abuso de poder político e econômico durante o período eleitoral. A principal preocupação apontada pelo parlamentar foi a liberação do valor em parcela única, em um ano de eleição, com previsão de aplicação em obras de infraestrutura e outras despesas de capital.
O pedido ao TRE-MA buscava impedir o desembolso do financiamento pelo Banco do Brasil. Caso os recursos já tivessem sido transferidos ao Estado, a solicitação previa também o bloqueio da conta destinada ao recebimento dos valores e a suspensão de empenhos ligados ao contrato.
Ao analisar o caso, o desembargador entendeu que, nesta fase inicial, não foram apresentados elementos suficientes para comprovar que os recursos teriam finalidade eleitoral ou seriam usados para favorecer candidaturas.
TRE-MA REJEITA LIMINAR CONTRA EMPRÉSTIMO DO MARANHÃO
Outro ponto considerado pelo relator foi a existência de uma ação semelhante no Tribunal Superior Eleitoral, o TSE. O processo foi protocolado em 15 de setembro e está sob relatoria do corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Antonio Carlos Ferreira.
Para Sebastião Bonfim, decisões diferentes sobre o mesmo tema entre o TRE-MA e o TSE poderiam provocar conflito de entendimentos entre as duas cortes. Por isso, a análise da urgência levou em conta a necessidade de evitar medidas contraditórias em processos que discutem fatos semelhantes.
A decisão também ressaltou que o contrato com o Banco do Brasil não se enquadra como transferência voluntária de recursos públicos. Trata-se, segundo o entendimento exposto pelo relator, de uma operação de crédito que deverá ser paga pelo Estado ao longo de 20 anos.
O valor total estimado para a quitação da dívida é de aproximadamente R$ 2,3 bilhões, considerando as condições previstas no financiamento.
SUSPENSÃO PODERIA AFETAR OBRAS E PAGAMENTOS, DIZ RELATOR
O desembargador observou ainda que eventuais irregularidades fiscais, orçamentárias ou administrativas relacionadas ao empréstimo devem ser examinadas pelas instâncias responsáveis, como os tribunais de contas e a Justiça comum.
Na avaliação do relator, uma suspensão imediata do contrato poderia trazer reflexos para a administração pública, com risco de interrupção de obras, investimentos e pagamentos a fornecedores. Com esses fundamentos, o TRE-MA rejeitou a liminar contra o empréstimo do Maranhão solicitada por Rodrigo Lago.
A AIJE, no entanto, continua em andamento. Os investigados deverão ser notificados para apresentar defesa no prazo de cinco dias. Depois dessa etapa, o processo será encaminhado à Procuradoria Regional Eleitoral, que deverá se manifestar antes do prosseguimento da ação.


