TRE-MA libera campanhas da Assembleia Legislativa durante período eleitoral, mas veta ação sobre TEA

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O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) autorizou parcialmente a Assembleia Legislativa do Maranhão a divulgar campanhas institucionais durante o período de restrições da legislação eleitoral. A decisão permite a veiculação das campanhas “Agosto Lilás”, “Setembro Amarelo” e “Seu Voto Importa”, mas manteve suspensa, por enquanto, a divulgação da campanha de conscientização sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA).

A decisão liminar foi proferida pelo juiz Luís Eduardo Franco Bouéres, relator do processo. A Assembleia argumentou que as quatro iniciativas possuem caráter exclusivamente educativo, informativo e de orientação social, sem promoção pessoal de autoridades ou elementos que pudessem caracterizar finalidade eleitoral.

TRE-MA ANALISOU REGRAS PARA PUBLICIDADE INSTITUCIONAL

Na decisão, o magistrado destacou que a legislação eleitoral estabelece restrições à publicidade institucional nos três meses que antecedem a eleição. A exceção ocorre em situações de grave e urgente necessidade pública, desde que previamente reconhecidas pela Justiça Eleitoral.

Segundo o relator, o simples fato de uma campanha possuir caráter educativo ou não promover diretamente autoridades públicas não é suficiente, por si só, para afastar a proibição prevista na legislação.

Por isso, cada campanha apresentada pela Assembleia foi analisada individualmente, levando em consideração a urgência e a necessidade da divulgação durante o período eleitoral.

AGOSTO LILÁS É LIBERADO PELO TRIBUNAL

Entre as campanhas autorizadas está o “Agosto Lilás”, voltado à prevenção e ao enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a mulher.

A iniciativa também prevê a divulgação de canais oficiais de denúncia e atendimento para vítimas de violência.

Para o juiz, a proteção da vida e da integridade das mulheres, aliada à utilidade imediata das informações divulgadas, caracteriza uma situação que justifica a veiculação da campanha mesmo durante o período de restrição eleitoral.

SETEMBRO AMARELO TAMBÉM FOI AUTORIZADO

A campanha “Setembro Amarelo”, dedicada à prevenção do suicídio e à valorização da vida, também recebeu autorização do TRE-MA.

Na avaliação do relator, a divulgação de informações sobre sinais de risco, acolhimento e acesso aos serviços de saúde possui relevância direta para a prevenção de situações que podem resultar em consequências irreversíveis.

Com isso, a Assembleia poderá veicular a campanha, desde que respeite as condições estabelecidas pela Justiça Eleitoral.

“SEU VOTO IMPORTA” TERÁ VEICULAÇÃO PERMITIDA

O TRE-MA autorizou ainda a campanha “Seu Voto Importa”, que tem como objetivo orientar eleitores sobre acessibilidade e mecanismos de auxílio durante a votação.

A ação é direcionada principalmente a idosos, gestantes, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida e outros grupos que possam necessitar de atendimento específico no processo eleitoral.

A veiculação deverá seguir rigorosamente as normas e orientações oficiais da Justiça Eleitoral. Quando necessário, a Justiça Eleitoral deverá ser identificada como fonte das informações apresentadas na campanha.

CAMPANHA SOBRE TEA FICA DE FORA DA AUTORIZAÇÃO

Já a campanha de conscientização sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA) não recebeu autorização neste momento.

O relator reconheceu a importância social da iniciativa, mas entendeu que não foi demonstrada a necessidade de sua divulgação especificamente durante o período eleitoral.

Segundo a decisão, a campanha possui caráter permanente e não está vinculada a uma emergência, alteração recente de normas ou circunstância temporal que torne indispensável sua veiculação nos três meses anteriores à eleição.

Para o magistrado, a relevância social de uma campanha, embora reconhecida, não pode ser automaticamente considerada uma situação de grave e urgente necessidade pública para fins da exceção prevista na legislação eleitoral.

CAMPANHAS DEVERÃO SER IMPESSOAIS

As três campanhas autorizadas deverão seguir regras rígidas para evitar qualquer possibilidade de promoção pessoal ou uso político da publicidade institucional.

As peças não poderão apresentar nomes, imagens ou vozes de autoridades, slogans de gestão, referências a obras ou realizações administrativas ou qualquer outro elemento que possa adquirir conotação eleitoral.

A autorização concedida pelo TRE-MA vale somente para as peças apresentadas no processo. Caso a Assembleia faça alterações substanciais no conteúdo das campanhas, será necessária uma nova análise da Justiça Eleitoral.

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