O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, TRE-MA, indeferiu por unanimidade o registro da candidatura de Dr. Zé Francisco, ex-prefeito de Codó, ao cargo de deputado federal nas eleições de 2026. A decisão foi tomada na segunda-feira, 14 de setembro, e ainda pode ser contestada no Tribunal Superior Eleitoral, o TSE. A decisão foi reportada pela imprensa local.
DECISÃO APONTA PENDÊNCIAS DOCUMENTAIS E INELEGIBILIDADE
De acordo com o voto do relator, a defesa não apresentou certidões de objeto e pé referentes a duas ações de improbidade, uma em tramitação na Justiça Federal e outra na Justiça Estadual. O documento é usado para informar dados essenciais de um processo, como o assunto tratado e sua fase de andamento.
A ausência dessas certidões foi considerada um dos obstáculos ao deferimento do pedido de registro da candidatura de Dr. Zé Francisco.
CASSAÇÃO TAMBÉM FOI CONSIDERADA
A decisão também reconheceu a existência de uma causa de inelegibilidade relacionada à cassação anterior de mandato eletivo. Segundo o entendimento apresentado no julgamento, a situação se enquadra nas regras previstas pela Lei Complementar nº 64, de 1990, conhecida como Lei das Inelegibilidades.
O relator ressaltou que eventuais questionamentos sobre a validade do decreto que resultou na cassação devem ser analisados pela Justiça comum estadual. Sem uma decisão judicial que suspenda os efeitos do ato, a Justiça Eleitoral considerou válida a causa de inelegibilidade no processo de registro.
CANDIDATO AINDA PODE RECORRER
Com o indeferimento, Dr. Zé Francisco fica fora da disputa eleitoral neste momento. A defesa, porém, pode apresentar recurso ao Tribunal Superior Eleitoral, que terá a palavra final sobre a situação jurídica da candidatura.
O caso reforça a importância da análise documental durante o processo eleitoral, etapa em que a Justiça verifica se os candidatos atendem aos requisitos legais para disputar uma eleição.


