O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) rejeitou, nesta quarta-feira (19), a Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pela Prefeitura de São Luís contra a Lei Municipal nº 7.729/2025, que atualiza o subsídio do prefeito Eduardo Braide (PSD). A decisão representa uma vitória definitiva para os requerentes e encerra uma discussão que se arrastava desde abril. Além disso, o julgamento reforça a autonomia do Legislativo para deliberar sobre matérias de competência municipal.
Entenda o que motivou a ação da Prefeitura
A gestão municipal entrou com a ADI alegando vícios formais e materiais na lei aprovada pela Câmara de Vereadores. Logo no início da disputa, a Prefeitura tentou suspender os efeitos da norma por meio de uma liminar. Contudo, o Tribunal já havia negado o pedido.
Mesmo diante dessa negativa, o Município continuou insistindo na tese de inconstitucionalidade e apresentou novas medidas processuais, vistas pelos requerentes como tentativas de protelar a aplicação da lei que altera o subsídio do chefe do Executivo.
TJMA confirma validade integral da Lei nº 7.729/2025
Durante o julgamento no Órgão Especial, os desembargadores foram unânimes ao afirmar que não existe qualquer irregularidade capaz de anular a lei. Assim, a norma segue plenamente vigente, assegurando o reajuste do subsídio do prefeito de São Luís.
Essa posição reforça que a Câmara Municipal agiu dentro dos limites constitucionais e que o Legislativo tem autonomia para tratar do tema sem interferência indevida.
Vitória expressiva dos requerentes
Com a improcedência da ADI, os requerentes celebram uma vitória ampla. O Tribunal reconheceu a plena validade da lei e afastou todas as iniciativas da Prefeitura para atrasar sua execução.
A partir desta decisão, a legislação que define o subsídio do prefeito permanece válida, vigente e aplicável, eliminando qualquer incerteza jurídica sobre sua efetividade.
A decisão do TJMA não apenas garante segurança jurídica ao tema, mas também evidencia a importância do respeito às competências institucionais. Além disso, demonstra que tentativas de questionar leis aprovadas de forma regular não prosperam quando carecem de fundamento. Assim, a manutenção da Lei nº 7.729/2025 torna-se um marco importante no cenário político e jurídico de São Luís.


