O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) julgou irregular a prestação de contas de Lago Verde referente à aplicação de R$ 400 mil em recursos estaduais destinados à saúde. A decisão responsabiliza o prefeito Alex Cruz Almeida pela falta de comprovação adequada da utilização do dinheiro público, determina a devolução integral dos valores aos cofres estaduais, aplica multa de R$ 20 mil e encaminha o caso ao Ministério Público do Estado do Maranhão para análise de possíveis providências.
A decisão foi tomada por unanimidade pelos conselheiros da Corte e está formalizada no Acórdão PL-TCE/MA nº 275/2026, referente ao Processo nº 1201/2025, sob relatoria da conselheira Flávia Gonzalez Leite.
**RECURSOS ERAM DESTINADOS À SAÚDE DA POPULAÇÃO **
Os recursos analisados foram transferidos pelo Governo do Estado ao Município de Lago Verde durante o exercício financeiro de 2022, por meio da Portaria Fundo a Fundo nº 768/2022, mecanismo utilizado para financiar ações e serviços públicos de saúde.
O montante de R$ 400 mil possuía destinação específica para fortalecer a assistência à saúde no município. No entanto, segundo o Tribunal, a documentação apresentada não comprovou de forma satisfatória como os recursos foram aplicados.
**OMISSÃO NA PRESTAÇÃO DE CONTAS PESOU NA DECISÃO **
De acordo com o acórdão, a principal irregularidade identificada foi a ausência da planilha detalhada de aplicação dos recursos, documento considerado indispensável para demonstrar a correta execução das despesas.
Para o TCE-MA, essa omissão inviabilizou a fiscalização da destinação do dinheiro público e caracterizou descumprimento do dever legal de prestar contas.
A Corte ressaltou que a prestação de contas exige documentação capaz de comprovar, com transparência, a legalidade, a legitimidade e a economicidade dos gastos realizados com recursos públicos.
**DEFESA TEVE ARGUMENTOS REJEITADOS PELO TRIBUNAL **
Durante o processo, a defesa do gestor alegou que houve extrapolação dos prazos previstos na Instrução Normativa nº 50/2017 do Tribunal de Contas e apontou supostas falhas na fase administrativa da Tomada de Contas Especial.
Os argumentos, porém, foram rejeitados pelos conselheiros.
Segundo o voto aprovado, o eventual descumprimento de prazos pela administração não gera nulidade automática do procedimento. Além disso, o Tribunal entendeu que o contraditório e a ampla defesa foram plenamente assegurados durante a tramitação do processo.
**DEVOLUÇÃO DOS RECURSOS E MULTA DE R$ 20 MIL **
Com o julgamento pela irregularidade da prestação de contas de Lago Verde, o TCE determinou que Alex Cruz Almeida restitua integralmente os R$ 400 mil ao erário estadual, com atualização monetária conforme a legislação vigente.
Além da devolução dos recursos, foi aplicada multa de R$ 20 mil, correspondente a 5% do valor do débito, com fundamento no artigo 66 da Lei Estadual nº 8.258/2005.
O acórdão também prevê a incidência dos acréscimos legais caso os valores não sejam pagos dentro do prazo estabelecido.
**TCE RECOMENDA MAIS RIGOR À SECRETARIA DE SAÚDE **
Embora tenha responsabilizado o gestor municipal, o Tribunal também fez recomendações à Secretaria de Estado da Saúde (SES).
A Corte orientou que o órgão observe rigorosamente os prazos previstos na Instrução Normativa nº 50/2017 para a instauração e conclusão das Tomadas de Contas Especiais, buscando maior agilidade na apuração de possíveis irregularidades envolvendo recursos públicos.
**CASO FOI ENCAMINHADO AO MINISTÉRIO PÚBLICO **
Outro ponto da decisão foi o envio do acórdão ao Ministério Público Estadual, para que o órgão avalie a adoção das medidas que considerar cabíveis dentro de suas atribuições legais.
O Tribunal destaca que esse encaminhamento faz parte do procedimento institucional e não representa, por si só, uma condenação em outras esferas, mas possibilita que o Ministério Público examine os fatos apurados e decida sobre eventuais providências.
**ENTENDA O PAPEL DA TOMADA DE CONTAS ESPECIAL **
A Tomada de Contas Especial é um instrumento utilizado pelos órgãos públicos para apurar situações em que há indícios de omissão na prestação de contas, dano ao erário ou necessidade de identificar responsáveis pela gestão de recursos públicos.
No caso de Lago Verde, o entendimento do Tribunal foi de que não houve comprovação suficiente da correta aplicação dos recursos estaduais destinados à saúde, motivo pelo qual as contas foram julgadas irregulares. Além da determinação para devolução dos valores e aplicação da multa, a decisão reforça a importância da transparência e da correta prestação de contas na administração pública.
O julgamento foi aprovado por unanimidade durante sessão realizada em 8 de abril de 2026, consolidando o entendimento da Corte sobre a responsabilidade do gestor na comprovação da aplicação dos recursos públicos.


