A Justiça do Maranhão condenou o Nubank a pagar indenização de R$ 3 mil a uma cliente que teve suas contas encerradas sem aviso prévio. A decisão foi proferida pelo 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís, após análise de um processo que evidenciou falha na prestação de serviço por parte do banco digital.
Cliente teve contas encerradas sem justificativa
Segundo o processo, a consumidora possuía contas de pessoa física e jurídica junto ao Nubank. Ao tentar acessar o aplicativo, foi surpreendida com o encerramento imediato das contas, sem qualquer explicação.
A cliente afirmou que tentou obter esclarecimentos via Procon, mas não recebeu retorno. O bloqueio das contas impediu o pagamento de compromissos pessoais e empresariais, incluindo tributos do MEI, gerando transtornos financeiros e emocionais.
Defesa do Nubank e decisão judicial
Em sua defesa, o Nubank alegou suspeita de uso indevido das contas e afirmou ter devolvido o saldo remanescente, negando irregularidades. No entanto, a juíza Maria José França Ribeiro destacou que o cancelamento de conta bancária deve ser precedido de comunicação formal ao cliente, o que não ocorreu no caso.
A magistrada ressaltou que, embora o banco tenha autonomia para encerrar contas, a falta de notificação prévia viola o direito do consumidor e configura falha na prestação do serviço. Assim, a Justiça determinou o pagamento de indenização por danos morais à cliente lesada.
Decisão reforça direitos do consumidor
A sentença reforça que instituições financeiras devem respeitar o princípio da transparência e informar o cliente sobre qualquer decisão que afete suas contas. O caso serve como alerta para bancos digitais, que vêm crescendo no mercado, mas devem observar as normas do Código de Defesa do Consumidor.
Especialistas em direito do consumidor destacam que cancelamentos unilaterais sem aviso podem gerar indenizações e processos judiciais, especialmente quando causam prejuízos diretos aos clientes.


