Após anos de descumprimento de decisões judiciais, a Prefeitura de Buriticupu foi finalmente obrigada pela Justiça a apresentar um cronograma detalhado e definitivo para a realização de concurso público no município. A decisão atende a um pedido de cumprimento de sentença protocolado pela 1ª Promotoria de Justiça de Buriticupu.
PRAZO DE 90 DIAS PARA APRESENTAR CRONOGRAMA
A determinação judicial estabelece que o Município apresente, no prazo máximo de 90 dias, um documento contendo a previsão de publicação do edital, todas as fases avaliativas, a homologação do resultado final e o cronograma de nomeações. A medida busca pôr fim a uma longa sequência de contratações irregulares no serviço público municipal.
DECISÃO JUDICIAL VEM SE ARRASTANDO DESDE 2019
Em agosto de 2019, a Justiça já havia determinado, por meio de decisão liminar, que o Município substituísse servidores temporários por aprovados em concurso público, além de proibir novas contratações irregulares. A penalidade prevista era de multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento.
A liminar foi confirmada em 7 de setembro de 2020 e posteriormente alterada pelo Tribunal de Justiça do Maranhão, que determinou a realização de concurso público para todos os cargos vagos, exceto aqueles não providos por ausência de aprovados e excedentes do último certame, realizado em 2022.
MUNICÍPIO IGNOROU NOTIFICAÇÕES E CONTINUOU IRREGULARIDADES
Mesmo notificado em janeiro de 2023, o Município de Buriticupu não cumpriu a decisão judicial. Pelo contrário, a Prefeitura continuou promovendo contratações temporárias para funções permanentes e previsíveis, como no caso do magistério da educação básica, prática considerada ilegal.
DESVIO DE FINALIDADE EM CONTRATAÇÕES DE 2024
Uma denúncia recebida pela Ouvidoria do MPMA e investigada pela Promotoria revelou que candidatos aprovados em processo seletivo realizado em 2024 foram nomeados para cargos em comissão. Para o promotor de justiça Felipe Augusto Rotondo, a situação configura um flagrante desvio de finalidade e forte indício de preterição arbitrária de outros candidatos classificados.
JUSTIÇA EXIGE COMPROVAÇÕES E DOCUMENTOS
A decisão assinada pelo juiz Moisés Souza de Sá, no último dia 8, também impôs o prazo de 30 dias para que a Prefeitura comprove documentalmente o cumprimento do decreto municipal nº 035/2024. O Município deverá apresentar a relação nominal dos servidores, com função exercida, datas de admissão e rescisão, além dos atos formais de desligamento.
MULTAS PODEM AUMENTAR CASO DESCUMPRIMENTO CONTINUE
No mesmo prazo, a Prefeitura deverá apresentar uma declaração atualizada comprovando a inexistência de novas contratações temporárias para funções permanentes. Caso ainda existam servidores nessa situação, os vínculos deverão ser detalhados, com a indicação dos fundamentos legais.
Além disso, o Município será obrigado a apresentar o cálculo discriminado das multas devidas desde o fim do prazo de 12 meses estabelecido pelo TJMA, o que pode representar um impacto financeiro significativo para os cofres públicos.
A decisão reforça a atuação do Ministério Público e da Justiça no combate às irregularidades e aumenta a pressão para que o concurso público em Buriticupu finalmente saia do papel.


