O Tribunal de Contas do Maranhão TCE-MA emitiu parecer desfavorável à aprovação das contas da prefeita de Presidente Vargas Fabiana Mendes, referentes ao exercício financeiro de 2023. A decisão foi tomada durante sessão ordinária realizada no dia 17 de dezembro e teve como principal motivação o excesso de gastos com pessoal, que ultrapassou o limite máximo permitido pela legislação fiscal vigente.
PARECER DO TCE-MA APONTA IRREGULARIDADES
Segundo o órgão de controle, a gestão municipal extrapolou o teto estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal, o que compromete o equilíbrio das contas públicas e exige providências administrativas para a correção do problema. O parecer desfavorável não representa julgamento final, mas indica falhas graves que precisam ser sanadas.
DEFESA DA PREFEITA E AMPARO LEGAL
Em declaração ao titular do blog, a prefeita Fabiana Mendes reconheceu o estouro do limite de gastos com pessoal, mas destacou que o município está amparado pela Lei Complementar nº 178 de 2021. De acordo com a gestora, a legislação autoriza que municípios nessa situação realizem um ajuste gradual, com prazo de até 10 anos para reenquadramento.
O QUE DIZ A LEI COMPLEMENTAR 178
O artigo 15 da Lei Complementar 178 determina que o ente público que encerrar o exercício financeiro acima do limite da despesa total com pessoal deve eliminar o excedente em, no mínimo, 10% ao ano, a partir de 2023. O enquadramento total deve ocorrer até 2032, seguindo os critérios previstos nos artigos 22 e 23 da Lei Complementar nº 101 de 2000.
IMPACTO SOCIAL E POSSÍVEIS DEMISSÕES
Fabiana Mendes afirmou que, caso fosse obrigada a promover uma redução imediata dos índices, sem a aplicação do ajuste gradual previsto em lei, seria necessário demitir cerca de 300 servidores. Segundo ela, essa medida causaria um forte impacto social, especialmente em um município pequeno, onde o poder público é a principal fonte de renda de muitas famílias.
RECURSO E TRANQUILIDADE À POPULAÇÃO
A prefeita garantiu que a decisão do TCE-MA será contestada por meio de recurso. Ela ressaltou que o parecer desfavorável não gera inelegibilidade automática, mas impõe a adoção de ajustes administrativos, como a redução gradual da folha de pagamento, para o retorno aos limites legais.
HISTÓRICO DE RESSALVAS NA GESTÃO
Esta não é a primeira vez que a administração de Fabiana Mendes enfrenta questionamentos sobre gastos com pessoal. Em exercícios anteriores, as contas do município chegaram a ser aprovadas pelo TCE-MA, porém com ressalvas, indicando que o problema é recorrente e exige atenção contínua da gestão municipal.


