A Justiça de Buriti rejeitou o pedido defendido pelo sindicato dos professores e pelo Ministério Público para que os juros moratórios dos precatórios do antigo FUNDEF fossem incluídos imediatamente na base de cálculo do rateio destinado ao magistério. A decisão representa uma derrota da tese apresentada pelas entidades no processo.
Ao analisar o caso, o Judiciário indeferiu o pedido de inclusão dos juros no cálculo do rateio e afastou, neste momento, qualquer determinação de pagamento desses valores aos profissionais da educação. Os recursos deverão permanecer preservados até o julgamento definitivo da ação.
Na prática, a decisão impede que os juros dos precatórios do FUNDEF sejam considerados agora para fins de distribuição aos professores, contrariando o entendimento defendido pelo sindicato e pelo Ministério Público.
A controvérsia gira em torno da natureza jurídica dos juros moratórios. Enquanto as entidades representantes dos professores sustentam que os valores devem integrar a subvinculação destinada ao magistério, municípios defendem que os juros possuem natureza autônoma e não se confundem com o valor principal dos precatórios.
O tema também está sendo discutido no Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), em um caso envolvendo o Município de Timon. A expectativa é que futuras decisões da Corte e os precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF) contribuam para uniformizar o entendimento sobre a destinação desses recursos.
Até que haja uma definição definitiva, permanece mantido o entendimento adotado pela Justiça de Buriti, que rejeitou o pedido de rateio dos juros do FUNDEF aos professores nesta fase do processo.


