O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) aprovou uma resolução que permite, excepcionalmente, a eleição de sua nova direção com apenas três conselheiros titulares em exercício. A medida foi publicada no Diário Oficial da Corte na quinta-feira (29) e estabelece um regime transitório para viabilizar a votação.
REGRA EXCEPCIONAL PERMITE O CHAMADO “QUÓRUM POSSÍVEL”
A Lei Orgânica do TCE-MA estabelece o mínimo de quatro conselheiros para a realização da eleição. No entanto, diante da atual composição do tribunal, a resolução autoriza a adoção do chamado “quórum possível”, exigindo a presença de todos os três titulares que estão em exercício.
Com isso, o conselheiro Daniel Brandão, que está afastado compulsoriamente por decisão judicial, não poderá participar da votação nem concorrer aos cargos da direção.
TRÊS CONSELHEIROS PERMANECEM EM EXERCÍCIO
A composição reduzida do tribunal ocorre em meio à aposentadoria de Jorge Pavão, com efeitos a partir desta sexta-feira (30), além de duas vagas anteriormente existentes e do afastamento judicial de Daniel Brandão.
Atualmente, permanecem como conselheiros titulares em exercício Marcelo Tavares, Flávia Leite e Caldas Furtado.
ARTICULAÇÕES APONTAM POSSÍVEL COMPOSIÇÃO DA NOVA DIREÇÃO
Nos bastidores, as articulações indicam que Marcelo Tavares poderá ser candidato único à presidência do TCE-MA. Já Flávia Leite é apontada para assumir a vice-presidência e a corregedoria da Corte.
Até o momento, essas informações dizem respeito às movimentações de bastidores, e a composição oficial dependerá do resultado da eleição.
MANDATO SERÁ DE DOIS ANOS
De acordo com a resolução aprovada, os conselheiros eleitos terão mandato de dois anos. O texto também estabelece que os mandatos serão preservados mesmo que o regime transitório seja encerrado antes do término desse período.
A eleição da nova direção do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão continua prevista para a última sessão ordinária de dezembro.


