Ex prefeito maranhense é condenado a mais de oito anos de prisão por fraude em licitações com recursos da educação

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O Ministério Público Federal MPF obteve a condenação do ex prefeito de Esperantinópolis Maranhão, Mário Jorge Silva Carneiro, por dispensa ilegal de licitação em contratações realizadas durante sua gestão. A decisão judicial impôs pena de oito anos e quatro meses de detenção, a ser cumprida em regime inicial fechado, além de multa e perda de cargo ou função pública que eventualmente esteja exercendo.

CONDENAÇÃO ENVOLVE USO DE RECURSOS DA EDUCAÇÃO

De acordo com a denúncia, entre janeiro e dezembro de 2011, o então gestor realizou pelo menos 30 contratações sem licitação, utilizando recursos do Fundeb, fundo destinado à manutenção da educação básica e à valorização dos profissionais da área. As contratações ocorreram sem respaldo legal e fora das hipóteses previstas em lei para dispensa do procedimento licitatório.

RELATÓRIO DO TCE APONTOU IRREGULARIDADES GRAVES

As irregularidades foram inicialmente identificadas em 2012, após análise do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão TCE, que constatou a ausência de processos licitatórios e de documentação formal em diversas despesas realizadas com recursos do Fundeb no exercício de 2011.

Como parte do controle externo obrigatório, a prefeitura encaminhou suas contas anuais ao TCE, que detectou falhas graves na gestão dos recursos públicos.

CONTRATOS BENEFICIARAM EMPRESAS LIGADAS A PARENTES

As investigações apontaram que o ex prefeito contratou empresas vinculadas a parentes, sem apresentar qualquer justificativa legal para a dispensa da licitação. Foram identificados 30 contratos irregulares, firmados sem formalização adequada, com notas de empenho e pagamentos realizados de forma irregular, configurando desvio das normas administrativas.

MPF DENUNCIOU OITO AÇÕES CRIMINOSAS

Com a conclusão das investigações e a confirmação de que não houve processos licitatórios, o MPF apresentou denúncia criminal contra o ex gestor com base no artigo 89 da Lei nº 8.666 de 1993, que trata do crime de dispensa ilegal de licitação. A acusação se refere a oito ações criminosas, reconhecidas pela Justiça na sentença condenatória.

Apesar da condenação, ainda cabe recurso da decisão. O caso reforça o rigor do controle sobre o uso de recursos públicos da educação e evidencia as consequências jurídicas para gestores que desrespeitam a legislação de licitações no Maranhão.

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