Tribunal identificou falhas com potencial de restringir a concorrência em pregão da Secretaria de Administração; empresa foi beneficiária de ata utilizada em contratos com órgãos estaduais.
O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) julgou procedente uma representação que apontou irregularidades em uma licitação de grande porte do Governo do Estado, cujo resultado beneficiou a empresa VM Comércio e Serviços Ltda. O procedimento, destinado à contratação de serviços de manutenção de aparelhos de ar-condicionado e equipamentos de refrigeração, resultou em uma ata de registro de preços de R$ 134,2 milhões.
A decisão consta no Acórdão nº 716/2026, publicado em 14 de outubro. O julgamento identificou problemas no Pregão Eletrônico nº 003/2024, conduzido pela Secretaria de Estado da Administração (Sead), incluindo direcionamento e excesso de formalismo, práticas consideradas capazes de restringir a competitividade do certame.
A representação foi apresentada pela empresa W. B. Ripardo e Cia. Ltda. Ao analisar o caso, o TCE-MA aplicou multa de R$ 2 mil à pregoeira responsável pelo procedimento e determinou que a Sead evite, em futuras licitações, exigências que possam limitar indevidamente a participação de empresas interessadas.
Empresa beneficiada por ata milionária
Realizada em 2024, a licitação tinha valor inicialmente estimado em R$ 176,8 milhões. Ao final do procedimento, a Ata de Registro de Preços nº 077/2024 foi formalizada em favor da VM Comércio e Serviços Ltda., no valor de R$ 134.245.668,64.
A ata previa a possibilidade de contratação de serviços para a Regional São Luís, com atendimento a diferentes órgãos estaduais, incluindo a Casa Civil, as secretarias de Educação e Saúde, a Polícia Militar e a Polícia Civil.
O montante registrado chama a atenção diante das irregularidades reconhecidas pelo órgão de controle, sobretudo porque o próprio tribunal identificou problemas com potencial para comprometer a concorrência no processo licitatório.
É importante destacar que o valor da ata representa o montante registrado para possíveis contratações e não significa que a totalidade dos recursos tenha sido efetivamente contratada ou paga.
Contratos com órgãos estaduais
Em novembro de 2024, o Corpo de Bombeiros contratou a VM Comércio e Serviços por R$ 139,9 mil. Já em maio de 2025, a Secretaria de Estado de Governo (Segov) firmou contrato de R$ 1,08 milhão com a empresa para a manutenção de aparelhos de ar-condicionado e equipamentos de refrigeração destinados ao Palácio dos Leões.
O Procon-MA também celebrou contrato com a empresa, em abril de 2025, no valor de R$ 78,6 mil, para serviços de manutenção preventiva e corretiva de bebedouros. Os documentos demonstram que a empresa foi contratada por diferentes órgãos públicos estaduais. Entretanto, os valores contratuais não devem ser confundidos com os montantes efetivamente pagos.
Questionamentos sobre a lisura do procedimento
A decisão do TCE-MA coloca sob escrutínio a regularidade do processo licitatório que beneficiou a VM Comércio e Serviços, uma vez que o tribunal reconheceu a procedência da representação e identificou exigências com potencial de restringir a concorrência.
O caso levanta questionamentos sobre a condução de uma contratação pública de grande valor e sobre os mecanismos utilizados para assegurar a isonomia entre os participantes de licitações estaduais.
Apesar da gravidade dos apontamentos, é necessário fazer uma distinção: o acórdão, conforme as informações disponíveis, reconheceu irregularidades no procedimento licitatório, mas não estabeleceu expressamente a responsabilidade da VM Comércio e Serviços pelas falhas identificadas.
Também não houve determinação de anulação da licitação ou da ata de registro de preços. O pedido de medida cautelar apresentado na representação foi indeferido. O julgamento ocorreu em 12 de agosto de 2026, e o acórdão foi publicado em 14 de outubro.


