O Ministério Público de Contas do Maranhão (MPC-MA) emitiu parecer pela desaprovação das contas de governo de Lajeado Novo referentes ao exercício financeiro de 2024, período em que o município era administrado pela então prefeita Ana Léa Barros Araújo.
O documento integra o Processo nº 3186/2025 e foi assinado eletronicamente pelo procurador de contas Jairo Cavalcanti Vieira em 6 de outubro de 2026. A manifestação aponta irregularidades na execução orçamentária e inconsistências nas demonstrações contábeis do município.
É importante destacar que o parecer do MPC-MA não representa o julgamento definitivo das contas pelo Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA). O órgão ministerial solicita que o Tribunal emita parecer prévio pela desaprovação.
DÉFICIT ORÇAMENTÁRIO ULTRAPASSA R$ 408 MIL
Entre os principais problemas identificados está um déficit de execução orçamentária de R$ 408.265,69. De acordo com o parecer, o município registrou receita realizada de R$ 50.672.039,54, enquanto as despesas empenhadas chegaram a R$ 51.080.305,23.
Para o Ministério Público de Contas, a diferença evidencia falhas no planejamento e na execução do orçamento público durante o exercício analisado.
PARECER APONTA DIVERGÊNCIAS NAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS
Outro ponto destacado na análise foi uma divergência contábil de R$ 86.654,86 relacionada aos registros de Depósitos Restituíveis e Valores Vinculados.
O parecer também identificou uma inconsistência no Balanço Financeiro. Segundo o MPC-MA, deveria constar um saldo de R$ 1.718.836,28, mas o documento apresentado pela administração registrava valor zero nessa rubrica.
Na avaliação do órgão ministerial, essas divergências comprometem a transparência e a confiabilidade das informações financeiras e patrimoniais apresentadas pelo município.
INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA PARA PAGAR RESTOS A PAGAR
O parecer também manteve o apontamento referente à insuficiência de disponibilidade financeira para cobrir os restos a pagar, que são despesas empenhadas e não quitadas até o encerramento do exercício.
Durante a defesa, foi alegado que um parecer anterior continha erro material ao mencionar o município de Junco do Maranhão. O próprio Ministério Público de Contas reconheceu a falha na redação, mas afirmou que os dados utilizados na análise eram referentes a Lajeado Novo.
Com isso, a ocorrência foi mantida entre os pontos considerados na manifestação pela desaprovação das contas.
DEFESA CONSEGUIU SANAR PARTE DAS IRREGULARIDADES
Apesar das inconsistências apontadas, o documento registra que algumas ocorrências identificadas inicialmente foram corrigidas ou esclarecidas durante a apresentação da defesa.
Entre elas estão questões relacionadas ao repasse do duodécimo e ao envio e à publicação de peças orçamentárias.
Mesmo com essas correções, o MPC-MA considerou que as irregularidades remanescentes eram relevantes para comprometer a avaliação geral das contas de governo de 2024.
MUNICÍPIO SUPEROU MÍNIMOS CONSTITUCIONAIS NA SAÚDE E NA EDUCAÇÃO
O parecer também apresenta indicadores positivos na aplicação de recursos públicos em áreas essenciais.
Na saúde, Lajeado Novo aplicou 18,38% dos recursos considerados para o cálculo, percentual superior ao mínimo constitucional de 15%.
Na educação, a aplicação foi de 25,52%, enquanto 75,49% dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) foram destinados à remuneração dos profissionais da educação básica.
Apesar dos índices apresentados nessas áreas, o Ministério Público de Contas entendeu que os resultados não afastam as demais irregularidades identificadas na análise das demonstrações financeiras.
DECISÃO FINAL AINDA CABE AO TCE-MA
Ao concluir a análise, o MPC-MA afirmou que os Balanços Gerais não representam adequadamente a situação financeira, orçamentária e patrimonial de Lajeado Novo, apontando distorções consideradas materiais.
Com base nesses fundamentos, o órgão ministerial se manifestou pela desaprovação das contas de governo de 2024 da gestão de Ana Léa Barros Araújo.
O processo ainda depende da manifestação do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão. Portanto, a desaprovação mencionada no caso corresponde, até o momento, à posição do Ministério Público de Contas, e não a uma decisão definitiva do TCE-MA.


