O Ministério Público do Maranhão (MPMA) ingressou com uma ação contra a Prefeitura de São Luís após identificar que, desde 2012, o Município deixou de repassar mais de R$ 68 milhões ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA). Esses recursos deveriam financiar projetos sociais e políticas públicas voltadas à infância e à juventude.
Omissão da Prefeitura de São Luís
A investigação apontou que a Prefeitura não vem cumprindo a obrigação legal de transferir ao fundo 10% do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) dos servidores municipais. Essa omissão não é isolada, mas se repetiu ao longo de mais de uma década, configurando um desmonte programado da política de atendimento às crianças e adolescentes.
Impacto direto na infância e juventude
A falta de repasses já comprometeu editais e programas essenciais. Em 2025, por exemplo, a Lei Orçamentária destinou R$ 14,7 milhões ao fundo, mas nenhum recurso foi liberado até agora. Entre as consequências estão:
Paralisação de projetos de atendimento a crianças em situação de rua;
Suspensão de programas de combate à exploração sexual e ao trabalho infantil;
Falta de recursos para acolhimento institucional e familiar;
Prejuízos a adolescentes em processo de desligamento dessas unidades.
Também foram afetadas campanhas de prevenção, capacitação de conselheiros tutelares, realização da Conferência Municipal da Criança e do Adolescente e execução de diagnósticos importantes, como o Plano pela Primeira Infância.
Denúncias de entidades sociais
Organizações da sociedade civil denunciaram que dezenas de projetos aprovados em editais ficaram sem receber recursos. Em 2023, apenas 24 das 43 iniciativas aprovadas tiveram acesso ao financiamento, deixando centenas de crianças e adolescentes sem o atendimento planejado.
O Fórum Maranhense de ONGs em Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente reforçou que a omissão desestruturou a rede de proteção e abalou a confiança de parceiros e doadores.
Pedido do Ministério Público
Na ação, o MPMA pede que a Justiça determine:
A regularização imediata dos repasses;
A devolução integral dos valores retidos desde 2012;
A condenação da Prefeitura por danos coletivos e sociais.
Para o órgão, a conduta da gestão municipal fere diretamente o princípio constitucional da prioridade absoluta da infância e juventude, previsto na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).


