MPMA aciona presidente da Câmara de Bacabal por falta de documentos públicos

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O Ministério Público do Maranhão (MPMA) ajuizou duas ações contra a presidente da Câmara Municipal de Bacabal, Natália Silva Medeiros da Costa, após ela não fornecer documentos públicos requisitados pelo órgão. O material era necessário para uma apuração sobre o afastamento do vereador João Alberto de Souza.

A 2ª Promotoria de Justiça Especializada de Bacabal entrou com um mandado de segurança, com pedido de liminar, e uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa. Além disso, o promotor de Justiça Lindemberg do Nascimento Malagueta Vieira determinou a abertura de um Procedimento Investigatório Criminal para apurar a conduta na esfera penal.

DOCUMENTOS FORAM SOLICITADOS QUATRO VEZES

O procedimento administrativo busca esclarecer possíveis irregularidades no afastamento do vereador, que levou à abertura de uma vaga e à convocação de um suplente na Câmara.

Para analisar a legalidade da medida, o MPMA solicitou à presidência da Casa a íntegra do pedido de afastamento, incluindo a data de protocolo, o motivo e o período, além de uma cópia do Regimento Interno e esclarecimentos sobre o caso.

Segundo o Ministério Público, foram enviadas quatro requisições formais e feitas duas notificações pessoais à presidente, entre junho de 2025 e agosto de 2026. O órgão afirma que não recebeu os documentos, justificativa ou pedido de prorrogação do prazo. O encerramento dos prazos foi certificado em setembro de 2026.

MP PEDE ENTREGA DOS DOCUMENTOS EM 48 HORAS

No mandado de segurança, distribuído à 2ª Vara Cível de Bacabal, o MPMA pede uma liminar para que a presidente forneça os documentos e esclarecimentos em até 48 horas. O pedido prevê multa diária pessoal em caso de descumprimento e se baseia no direito de acesso à informação pública e nas prerrogativas constitucionais do Ministério Público.

Na ação civil pública, o órgão aponta possível violação aos princípios da legalidade, publicidade e eficiência. O MPMA pede que a gestora seja condenada às sanções previstas no artigo 12, inciso III, da Lei de Improbidade Administrativa, incluindo multa civil proporcional à gravidade da conduta.

As ações apresentam os pedidos do Ministério Público; a responsabilização da presidente dependerá da análise judicial.

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