Advogado pede ao TJMA suspensão imediata do “Gabinete da Primeira-Dama” em Afonso Cunha

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O advogado Juvêncio Lustosa de Farias Júnior ingressou com um recurso no Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) solicitando a suspensão imediata da lei que criou o “Gabinete da Primeira-Dama” no município de Afonso Cunha. Segundo ele, o objetivo é impedir que a estrutura continue gerando despesas ilegais aos cofres públicos e violando princípios constitucionais.

O recurso foi distribuído à Primeira Câmara de Direito Público do TJMA e tem como relator o desembargador Kleber Costa Carvalho. No despacho inicial, o magistrado reconheceu a gravidade dos argumentos apresentados e determinou que o prefeito Pedro Medeiros, a secretária Maria Cilene Soares Medeiros e a Câmara Municipal se manifestem no prazo de 30 dias antes da análise do pedido liminar.

Lei é apontada como inconstitucional e contrária à moralidade pública

A ação contesta a Lei Municipal nº 377/2024, responsável pela criação do Gabinete da Primeira-Dama com status de secretaria, que destina 3% do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) ao custeio da nova estrutura.

De acordo com o advogado, a medida fere princípios da administração pública, como moralidade, impessoalidade e legalidade, sendo, portanto, inconstitucional. Além disso, ele ressalta que a lei foi aprovada dentro do período vedado pela Lei de Responsabilidade Fiscal, ou seja, nos 180 dias anteriores ao fim do mandato, o que torna o ato nulo de pleno direito.

Indícios de nepotismo e uso pessoal da máquina pública

Outro ponto destacado na ação é a nomeação da própria esposa do prefeito, Maria Cilene Soares Medeiros, para chefiar o gabinete. Para Juvêncio Lustosa, essa decisão configura nepotismo e representa um uso personalista da estrutura pública.

“A mudança do nome da secretaria não corrige a ilegalidade, apenas tenta mascarar a criação de uma estrutura voltada à promoção pessoal”, afirmou o advogado em trecho do recurso.

Decisão anterior não suspendeu a lei

Na decisão inicial da Justiça de Coelho Neto, o juiz Isaac Diego Vieira de Sousa e Silva determinou apenas a alteração do nome ‘Gabinete da Primeira-Dama’, mantendo a estrutura em funcionamento. Insatisfeito, Juvêncio recorreu ao TJMA pedindo a suspensão total da lei, o bloqueio de repasses e o afastamento imediato da secretária.

Atualmente, o processo aguarda manifestação do Ministério Público e dos réus antes de uma nova deliberação do desembargador relator. Até lá, o gabinete permanece ativo, mesmo sob questionamentos de ilegalidade e inconstitucionalidade.

Caso reforça debate sobre limites da gestão municipal

O episódio reacende o debate sobre o uso político da máquina pública e os limites legais da criação de cargos e estruturas administrativas em ano eleitoral. A decisão do TJMA será decisiva para definir o futuro da estrutura e pode servir de precedente para casos semelhantes em outros municípios maranhenses.

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