A Justiça Eleitoral negou o pedido da coligação de Felipe Camarão (PT) para suspender propagandas eleitorais de Orleans Brandão (MDB) que fazem referência ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e exibem imagens dos dois juntos.
A decisão foi tomada pela juíza Manuella Viana dos Santos Faria Ribeiro, auxiliar da Comissão de Propaganda do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA). Com o entendimento, Orleans está autorizado a manter as imagens de Lula em sua propaganda eleitoral no primeiro turno.
CAMPANHA DE CAMARÃO QUESTIONOU PROPAGANDA
A ação apresentada pela coligação de Felipe Camarão questionava peças exibidas no horário eleitoral gratuito em 28 de agosto, tanto nos programas em bloco quanto nas inserções da campanha de Orleans.
Nas propagandas, o candidato do MDB aparece ao lado de Lula e faz referência à relação com o presidente.
Em um dos vídeos, Orleans afirma: “Eu sei de que lado eu estou. Tô do lado do povo, trabalhando junto com o presidente Lula”.
A coligação de Camarão buscava a suspensão das peças, alegando que a utilização da imagem do presidente poderia configurar uma irregularidade eleitoral.
JUÍZA ENTENDE QUE MENÇÃO A LULA É PERMITIDA
Ao analisar o pedido, a magistrada considerou que a legislação eleitoral não proíbe, durante o primeiro turno, a simples menção a autoridades ou figuras públicas em programas eleitorais.
Segundo a decisão, a restrição relacionada à participação de filiados a partidos que apoiam outras candidaturas está prevista especificamente para o segundo turno.
Outro ponto considerado pela Justiça Eleitoral foi o fato de Lula não participar ativamente das propagandas questionadas.
O presidente não aparece fazendo declarações, concedendo depoimento, pedindo votos ou manifestando apoio direto à candidatura de Orleans Brandão.
IMAGENS MOSTRAM PROXIMIDADE, MAS NÃO CONFIGURAM APOIO ELEITORAL
A magistrada também analisou a utilização das imagens de Orleans ao lado de Lula.
Na decisão, reconheceu que as fotografias possuem finalidade política e comunicam uma relação de proximidade entre os dois, mas destacou que isso não significa, automaticamente, uma declaração de apoio eleitoral.
“A utilização dessas imagens possui inegável finalidade política e é apta a comunicar proximidade entre as figuras retratadas. Não se pode, contudo, equiparar automaticamente proximidade política ou registro de atuação conjunta a declaração de apoio eleitoral”, pontuou a juíza.
Dessa forma, a Justiça Eleitoral diferenciou a proximidade política e institucional de uma manifestação formal de apoio à candidatura.
REFERÊNCIA A TRABALHO COM LULA TAMBÉM FOI MANTIDA
A expressão utilizada por Orleans, ao afirmar que está “trabalhando junto com o presidente Lula”, também foi analisada pela magistrada.
Segundo o entendimento apresentado na decisão, a frase pode ser interpretada como uma referência à cooperação administrativa entre os governos estadual e federal, o que não seria proibido pela legislação eleitoral.
Com isso, não foi identificada irregularidade suficiente para justificar a retirada da propaganda do ar.
ORLEANS PODERÁ CONTINUAR USANDO IMAGENS DE LULA
Com a decisão, o pedido apresentado pela coligação de Felipe Camarão foi negado e as propagandas questionadas podem continuar sendo exibidas no horário eleitoral gratuito.
O entendimento representa uma derrota para a campanha de Camarão na tentativa de retirar as peças do ar e permite que Orleans Brandão continue explorando, eleitoralmente, sua proximidade política e institucional com o presidente Lula durante o primeiro turno.


