TRE-MA rejeita recurso de Braide e mantém multa de R$ 10 mil por propaganda antecipada

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O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) rejeitou, por unanimidade, os embargos apresentados pela defesa de Eduardo Braide (PSD) e manteve a multa de R$ 10 mil por propaganda eleitoral antecipada.

A decisão foi tomada durante sessão virtual realizada nos dias 24 e 25 de agosto, sob relatoria do juiz Marcelo Elias Oka. O recurso havia sido apresentado pela defesa de Braide contra uma decisão anterior da Justiça Eleitoral, após representação apresentada pelo diretório estadual do MDB.

TRE-MA ENTENDE QUE HOUVE PROPAGANDA ANTECIPADA

Segundo o entendimento da Corte, as manifestações realizadas durante um evento político ultrapassaram os limites permitidos para o período de pré-campanha.

Na análise do processo, os magistrados consideraram um conjunto de elementos presentes no evento, entre eles a mobilização popular, a utilização de estrutura profissional de som e palco, a execução de jingle e a posterior divulgação do conteúdo nas redes sociais.

Para o Tribunal, a análise da propaganda eleitoral antecipada não deve se limitar à existência de um pedido explícito de voto. É necessário considerar todo o contexto em que a manifestação ocorreu, incluindo a forma de apresentação e a estrutura utilizada para divulgação da mensagem.

RELATOR DESTACA CONJUNTO DE PROVAS

O processo teve como relator o juiz Marcelo Elias Oka. Em seu voto, o magistrado considerou que as imagens e os vídeos apresentados nos autos eram suficientes para demonstrar a estrutura utilizada durante o evento.

A defesa de Eduardo Braide havia apresentado argumentos buscando afastar a caracterização da propaganda antecipada, mas os embargos acabaram rejeitados pelos integrantes da Corte Eleitoral.

O entendimento reforça que, para a Justiça Eleitoral, a ausência de um pedido direto de voto não impede, por si só, a configuração de propaganda antecipada, quando outros elementos do contexto indicam que os limites da pré-campanha foram ultrapassados.

CORTE AFASTA ARGUMENTO SOBRE GASTOS E IMPULSIONAMENTO

Outro argumento apresentado pela defesa também foi afastado pelo TRE-MA.

A Corte entendeu que não é indispensável comprovar gastos elevados ou impulsionamento pago para caracterizar a irregularidade apontada no processo.

Com isso, os elementos relacionados à estrutura do evento, à mobilização dos participantes e à divulgação do conteúdo nas redes sociais foram considerados suficientes para sustentar a decisão anterior.

MULTA DE R$ 10 MIL É MANTIDA

Ao final do julgamento, os desembargadores rejeitaram os embargos apresentados pela defesa de Eduardo Braide e mantiveram integralmente a multa de R$ 10 mil aplicada por propaganda eleitoral antecipada.

A decisão representa mais um episódio envolvendo a atuação da Justiça Eleitoral no período que antecede oficialmente a campanha e coloca novamente no centro do debate os limites impostos aos pré-candidatos durante eventos políticos e nas redes sociais.

Para o TRE-MA, a liberdade de manifestação durante a pré-campanha deve respeitar as regras eleitorais, especialmente quando a combinação de estrutura, mobilização e divulgação pública ultrapassa os limites considerados legítimos para esse período.

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