Nunes Marques suspende cassações de dois prefeitos do Maranhão em menos de uma semana

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O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Nunes Marques, suspendeu, em menos de uma semana, os efeitos de duas decisões que haviam cassado prefeitos eleitos em 2024 no Maranhão. As liminares beneficiaram Wallas Gonçalves Rocha, de São Benedito do Rio Preto, e Ary Menezes Fernandes, de Nova Olinda do Maranhão.

As decisões colocam novamente os dois gestores no exercício dos mandatos e interrompem, por enquanto, os efeitos das cassações determinadas pelo Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA). O principal ponto levantado pelo ministro foi a composição da Corte eleitoral maranhense no momento dos julgamentos.

QUESTIONAMENTO SOBRE O QUÓRUM DO TRE-MA

Nos dois processos, Nunes Marques identificou, em análise preliminar, possíveis irregularidades relacionadas ao quórum utilizado pelo TRE-MA. O Código Eleitoral estabelece, no artigo 28, parágrafo 4º, que processos capazes de resultar em cassação de registro, perda de diploma ou anulação de eleição devem ser julgados com a presença de todos os membros da Corte, salvo situações excepcionais.

Para o ministro, havia indícios de que os julgamentos ocorreram sem a composição completa do tribunal, mesmo após a nomeação de novos integrantes.

A discussão sobre o quórum ganhou peso justamente porque as decisões do TRE-MA poderiam provocar a perda dos mandatos dos prefeitos e a realização de novas eleições nos municípios.

CASO DE SÃO BENEDITO DO RIO PRETO

A primeira liminar foi concedida em 28 de julho, suspendendo a cassação dos diplomas do prefeito Wallas Gonçalves Rocha e da vice-prefeita Débora Heilmann Mesquita, de São Benedito do Rio Preto.

A chapa havia sido cassada pelo TRE-MA por abuso de poder político e econômico, em um processo relacionado a transferências consideradas irregulares de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb). Wallas também havia sido declarado inelegível por oito anos.

O recurso eleitoral e os embargos de declaração foram analisados pelo TRE-MA com apenas cinco integrantes.

Nunes Marques destacou que três novos juristas haviam sido nomeados em 7 de julho, completando a composição da Corte. Mesmo assim, o julgamento dos embargos, realizado entre os dias 7 e 14 daquele mês, ocorreu com o tribunal ainda utilizando quórum reduzido.

Diante disso, o ministro determinou a suspensão dos efeitos da cassação. A decisão também impediu, neste momento, o afastamento dos gestores e a convocação de uma nova eleição em São Benedito do Rio Preto.

NOVA OLINDA DO MARANHÃO TAMBÉM TEM CASSAÇÃO SUSPENSA

Três dias depois, em 31 de julho, Nunes Marques adotou entendimento semelhante no caso de Nova Olinda do Maranhão e suspendeu a cassação do prefeito Ary Menezes Fernandes.

O gestor havia perdido o diploma após o TRE-MA reconhecer a prática de abuso de poder econômico e captação ilícita de votos. Além da cassação da chapa, Ary Menezes foi condenado ao pagamento de multa e declarado inelegível pelo período de oito anos.

Nesse processo, o recurso eleitoral foi julgado com cinco integrantes do TRE-MA, enquanto os embargos de declaração tiveram a participação de seis membros.

Na avaliação preliminar de Nunes Marques, a nomeação dos novos juristas antes da conclusão do processo enfraquecia a justificativa para que o julgamento continuasse sendo realizado sem a composição completa da Corte.

A liminar suspendeu os efeitos do acórdão do TRE-MA e, com isso, impediu o afastamento de Ary Menezes e a convocação de novas eleições até que o recurso seja analisado pelo relator, ministro André Mendonça.

DECISÕES NÃO ENCERRAM OS PROCESSOS

Apesar de suspenderem as cassações, as decisões de Nunes Marques não representam o encerramento definitivo dos processos.

As liminares têm caráter provisório e mantêm os prefeitos nos cargos enquanto os recursos continuam sendo analisados pela Justiça Eleitoral. O mérito das ações ainda poderá ser examinado posteriormente pelo TSE.

Nas duas decisões, o presidente do TSE destacou que a flexibilização da exigência de quórum completo deve ocorrer apenas em situações excepcionais e duradouras.

O ministro também considerou o impacto que o afastamento imediato dos prefeitos poderia causar na administração municipal. Para Nunes Marques, a retirada dos gestores antes da análise definitiva dos recursos poderia provocar uma ruptura na continuidade dos mandatos conquistados nas urnas em 2024.

Com as liminares, Wallas Gonçalves e Ary Menezes permanecem, por enquanto, à frente das respectivas prefeituras. Os processos seguem em tramitação na Justiça Eleitoral e ainda terão novas decisões antes de uma definição definitiva sobre o futuro político dos dois municípios.

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