Lago dos Rodrigues, MA – 21 de maio de 2024 – O Núcleo de Fiscalização II do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE/MA) apresentou uma representação com pedido de medida cautelar contra o Secretário de Saúde do Município de Lago dos Rodrigues, João de Sousa Rolim Neto, e a empresa E. G. de Oliveira L Machado Eireli, representada por Eduardo Gonçalves de Oliveira Lacerda Machado. A ação se baseia em supostas irregularidades em contratos firmados para a prestação de serviços médicos e laboratoriais.
A representação foi motivada por uma fiscalização in loco realizada entre 17 e 21 de outubro de 2022. A auditoria revelou que a empresa E. G. de Oliveira L Machado Eireli, contratada para realizar diversos exames médicos, utilizava instalações, equipamentos e insumos fornecidos pelo município, contrariando os termos contratuais.
O contrato em questão, n° 01/AD/003/2022, foi celebrado por meio do Pregão Eletrônico n° 009/2021-SRP e previa a prestação de serviços de tomografias, ultrassonografias, radiografias, eletroencefalogramas e exames laboratoriais, totalizando R$ 1.254.830,00. A fiscalização apontou que grande parte dos serviços foi realizada por profissionais e equipamentos do município, sem a participação efetiva da empresa contratada.
Fatos Constatados
Propriedade da Empresa: A empresa E. G. de Oliveira L Machado Eireli pertence ao médico Eduardo Gonçalves de Oliveira Lacerda Machado, contratado pelo município.
Utilização de Recursos Municipais: Os serviços contratados eram, em parte, realizados no Hospital Raimundo Joaquim de Sousa, com equipamentos e insumos do município.
Tomografias: Contratadas 360 tomografias, porém realizadas apenas 280, com os exames sendo executados no Hospital Regional de Pedreiras.
Radiografias: Realizadas por técnicos em radiologia contratados pelo município, utilizando equipamentos municipais.
Ultrassonografias: O médico Eduardo Lacerda utilizava um aparelho de sua propriedade, mas a estrutura e insumos eram do hospital municipal.
Exames Laboratoriais: Os materiais eram coletados no Hospital Municipal e analisados por outra empresa contratada pelo município, não pela E. G. de Oliveira L Machado Eireli.
Diante das irregularidades, o Núcleo de Fiscalização II solicitou ao Tribunal de Contas:
Suspensão dos pagamentos decorrentes do contrato com a empresa até o julgamento do mérito.
Fixação de multa diária em caso de descumprimento da decisão cautelar.
Notificação dos envolvidos para apresentação de defesa.
A ação visa prevenir lesão ao erário e garantir a efetividade das decisões do Tribunal de Contas. O caso expõe a necessidade de maior rigor e transparência na gestão dos recursos públicos destinados à saúde, garantindo que os serviços contratados sejam efetivamente prestados e beneficiem a população de Lago dos Rodrigues.
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