TRE-MA manda pré-candidato retirar sorteio de iPhone do Instagram e acende alerta para regras da pré-campanha de 2026

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O TRE-MA determinou a retirada de uma publicação em que um pré-candidato anunciava o sorteio de um iPhone no Instagram. A decisão aponta possível propaganda eleitoral antecipada e prevê multa diária em caso de descumprimento.

A disputa eleitoral de 2026 começa a ganhar intensidade nos bastidores do Maranhão e uma das primeiras decisões da Justiça Eleitoral já sinaliza que a fiscalização sobre ações de pré-campanha será rigorosa. O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) concedeu uma liminar determinando que o pré-candidato a deputado federal Peron Figueiredo da Cunha retire do Instagram uma publicação que divulgava o sorteio de um iPhone para seguidores.

A decisão estabelece que a remoção do conteúdo deve ocorrer em até 24 horas. Caso a determinação seja descumprida, o pré-candidato poderá ser penalizado com multa diária de R$ 5 mil, limitada inicialmente ao valor de R$ 50 mil.

O QUE MOTIVOU A DECISÃO DO TRE-MA

A representação foi apresentada pelo Ministério Público Eleitoral, que apontou possíveis irregularidades na dinâmica da publicação. Segundo o órgão, a participação no sorteio dependia da interação dos usuários com o perfil do pré-candidato, incluindo comentários e outras formas de engajamento na postagem.

Ao analisar o caso, o relator, juiz Marcelo Elias Matos e Oka, entendeu que existem indícios suficientes de que a iniciativa pode caracterizar propaganda eleitoral antecipada por meio vedado pela legislação. A avaliação considera que a distribuição de bens ou vantagens durante o período de pré-campanha pode influenciar o eleitorado e comprometer o equilíbrio da futura disputa eleitoral.

ENGAJAMENTO NAS REDES SOCIAIS ENTROU NA ANÁLISE

Outro ponto destacado na decisão foi o alcance da publicação nas redes sociais. O magistrado observou que o perfil do pré-candidato já havia ultrapassado a marca de 70 mil seguidores, fator que amplia o potencial de disseminação do conteúdo antes da atuação da Justiça Eleitoral.

Na avaliação apresentada na liminar, esse alcance reforça a necessidade de uma resposta rápida para evitar que a divulgação continue produzindo efeitos enquanto a ação ainda aguarda julgamento definitivo.

PUBLICAÇÃO DEVE SER REMOVIDA IMEDIATAMENTE

Além de determinar a retirada da postagem, o TRE-MA também proibiu a realização do sorteio. A decisão prevê ainda que, caso a ordem judicial não seja cumprida dentro do prazo estabelecido, o próprio Instagram poderá ser intimado para tornar a publicação indisponível.

O processo segue em tramitação e o mérito da ação ainda será analisado pela Justiça Eleitoral. No entanto, a liminar já representa um dos primeiros episódios de maior repercussão envolvendo a pré-campanha das eleições de 2026 no Maranhão, indicando que ações promocionais realizadas por possíveis candidatos deverão ser acompanhadas de perto pelos órgãos responsáveis pela fiscalização eleitoral.

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