A cassação do PSB em São José de Ribamar voltou ao centro do debate político após o Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão decidir, na sessão desta quinta-feira (23), manter a punição contra a chapa do partido nas eleições de 2024. Com isso, o único vereador eleito pela legenda, Andrey Villela, perde novamente o mandato, reacendendo a disputa pela vaga na Câmara Municipal.
A decisão reforça o entendimento de que houve irregularidades no cumprimento das regras eleitorais, especialmente no que diz respeito à cota mínima de candidaturas femininas, exigida pela legislação brasileira.
DECISÃO DE BASE E ACUSAÇÕES INICIAIS
O caso teve origem na 47ª Zona Eleitoral de São José de Ribamar, sob responsabilidade do juiz Antônio Agenor Gomes. Na decisão de primeira instância, três candidaturas femininas foram consideradas fictícias, levantando suspeitas de uso de “candidaturas laranjas” para cumprir formalmente a cota de gênero.
As candidatas apontadas tiveram votações extremamente baixas, com 5, 15 e 26 votos, o que reforçou a suspeita de ausência de campanha efetiva. Com base nisso, o magistrado determinou a cassação da chapa e, consequentemente, do mandato de Villela.
RECURSO E DIVERGÊNCIA NO TRE-MA
Ao recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral, a defesa conseguiu inicialmente reverter a decisão. A relatora do caso, juíza Rosângela Santos Prazeres Macieira, apresentou um entendimento diferente sobre as supostas candidaturas fictícias.
Segundo ela, o baixo desempenho nas urnas, por si só, não comprova irregularidade. A magistrada destacou que não há obrigatoriedade de uso de redes sociais nas campanhas eleitorais, contrapondo um dos argumentos utilizados na acusação.
Além disso, testemunhas ouvidas no processo afirmaram que as candidatas realizaram campanha, ainda que de forma limitada. Diante de versões conflitantes, a relatora sustentou que deveria prevalecer o princípio da soberania do voto, afastando a tese de fraude nesse ponto.
O PONTO DECISIVO: A COTA DE GÊNERO
Apesar de afastar a acusação de candidaturas fictícias, o julgamento teve um desfecho diferente por outro motivo considerado central: o descumprimento da cota mínima de 30% de candidaturas femininas.
Uma candidata, Juliana Cristina, desistiu da disputa a apenas cinco dias do fim do prazo para substituição. Isso fez com que o partido não mantivesse o percentual mínimo exigido por lei, comprometendo toda a chapa.
A defesa tentou sustentar que uma outra candidata, registrada inicialmente como homem, deveria ser considerada mulher, o que regularizaria a situação. No entanto, o registro eleitoral oficial não refletia essa condição no momento adequado.
A relatora foi enfática ao afirmar que não é possível alterar dados após o processo eleitoral já concluído, mantendo o entendimento da Justiça de base.
CRÍTICA À CONDUÇÃO DO PARTIDO
Durante o voto, a magistrada ainda fez uma crítica direta à condução do partido, destacando que houve falha no momento do registro da candidatura. Segundo ela, o PSB acabou sendo prejudicado por um erro que poderia ter sido evitado com maior atenção às regras.
A observação reforça a importância do cumprimento rigoroso das normas eleitorais, especialmente em temas sensíveis como a representatividade de gênero.
O QUE MUDA AGORA
Com a manutenção da cassação do PSB em São José de Ribamar, todos os votos recebidos pela legenda serão anulados. Isso deve provocar um novo cálculo para a distribuição das cadeiras na Câmara Municipal.
Na prática, a vaga deixada por Andrey Villela será redistribuída entre outros candidatos, alterando o cenário político local e podendo impactar diretamente a composição do Legislativo.
A decisão também serve como alerta para partidos e candidatos sobre a necessidade de atenção às exigências legais, sob risco de perderem mandatos mesmo após o resultado das urnas.


