O Projeto de Lei 3734/23, de autoria do deputado federal Rubens Pereira Júnior (PT), propõe a inclusão do crime de “causar constrangimento à autoridade pública” no Código Penal, com o objetivo de prevenir situações de contestação envolvendo políticos e autoridades.
A medida vale tanto para espaços públicos quanto privados, dentro ou fora do Brasil, envolvendo violência, ameaças ou ofensas à honra, prevendo uma pena de reclusão de 2 a 6 anos, além de multa.
A penalidade será mais severa em casos ocorridos em plataformas de redes sociais ou quando mais de três pessoas estiverem envolvidas na ação, e ainda assim não excluindo outras punições relacionadas à prática de violência e crimes contra a honra.
Para Rubens, a iniciativa se justifica diante dos frequentes episódios de constrangimento que envolvem diversas autoridades públicas e seus familiares, argumentando ainda que esses comportamentos extrapolam os limites da liberdade de expressão.
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados e mais a frente irá ser discutida em Plenário.
Informações do Portal Marrapá
Uma resposta
Vamos acrescentar nesse projeto que caso seja verdadeiro o que a pessoal falou, a autoridade pública além de se retratar publicamente ainda terá que indenizar a pessoa, inclusive os parentes caso o titular morra antes