TJMA nega liminar a Othelino Neto em mandado de segurança contra o secretário de Cultura do Maranhão, Yuri Arruda Milhomem. A decisão foi assinada pela desembargadora Marcia Cristina Coêlho Chaves e reforça o entendimento de que não é possível conceder medida urgente que esgote o objeto da ação.
DECISÃO DO TJMA GERA REPERCUSSÃO POLÍTICA
O deputado estadual Othelino Neto, do partido Solidariedade, ingressou com mandado de segurança alegando ato ilegal e omissivo por parte do secretário de Cultura do Estado do Maranhão. O parlamentar sustenta que houve descumprimento da Lei de Acesso à Informação, que garante transparência nos atos da administração pública.
PEDIDO ENVOLVE CONTRATOS E PROJETOS CULTURAIS
Com base na Lei nº 12.527 de 2011, Othelino solicitou oficialmente à Secretaria de Estado da Cultura informações detalhadas sobre contratos, transferências de recursos, projetos culturais e mecanismos de controle relacionados à Lei Estadual de Incentivo à Cultura.
Segundo o parlamentar, o pedido foi recebido pela secretaria na mesma data do protocolo, mas não houve resposta dentro do prazo legal de 20 dias, nem comunicação de prorrogação ou justificativa formal, o que caracterizaria omissão administrativa.
LIMINAR PREVIA MULTA DIÁRIA
Diante da ausência de resposta, Othelino requereu ao Tribunal que determinasse, em caráter liminar, o fornecimento integral das informações solicitadas, dentro de prazo a ser fixado, sob pena de multa diária, conforme prevê a Lei do Mandado de Segurança.
FUNDAMENTAÇÃO DA DESEMBARGADORA
Na decisão obtida pelo blog do Isaías Rocha, a desembargadora Marcia Cristina Coêlho Chaves destacou que a concessão da liminar pretendida violaria o § 3º do art. 1º da Lei nº 8.437 de 1992, que veda a concessão de medida liminar que esgote total ou parcialmente o objeto da ação.
Para a magistrada, atender ao pedido em caráter imediato equivaleria a antecipar o resultado final do processo, o que não é permitido pela legislação vigente.
PROCESSO SEGUE PARA ANÁLISE DE OUTROS ÓRGÃOS
Ao indeferir a liminar, a desembargadora determinou a intimação da Procuradoria Geral do Estado do Maranhão, para que se manifeste, caso queira, e o posterior envio dos autos ao Ministério Público, conforme estabelece a Lei nº 12.016 de 2009.
A decisão mantém o processo em tramitação, mas impõe um freio à tentativa do parlamentar de obter, de forma imediata, as informações solicitadas à Secretaria de Cultura do Estado.


