O juiz Rogério Monteles da Costa determinou a cassação do prefeito de Caxias, Gentil Neto, e do vice-prefeito Eugênio Coutinho, por abuso de poder econômico e político. A decisão anula os votos da chapa eleita e estabelece a realização de eleição suplementar no município.
ANULAÇÃO DOS VOTOS DA CHAPA ELEITA
Na sentença, o magistrado determinou que sejam anulados os votos atribuídos à chapa formada por José Gentil Rosa Neto e Eugênio de Sá Coutinho Filho. A medida atinge diretamente o resultado do pleito municipal e altera o cenário político de Caxias.
NOVA ELEIÇÃO SERÁ COMUNICADA AO TRE-MA
O juiz também ordenou que o Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão seja comunicado para que sejam adotadas as providências necessárias à realização de novas eleições para os cargos de prefeito e vice-prefeito de Caxias.
PERMANÊNCIA NO CARGO ATÉ DECISÃO FINAL
Apesar da cassação, a decisão estabelece que Gentil Neto e Eugênio Coutinho permanecem no exercício dos mandatos até o pronunciamento da instância extraordinária, já que ambos podem recorrer no cargo.
INELEGIBILIDADE POR OITO ANOS
A sentença declara o prefeito e o vice inelegíveis pelo período de oito anos, punição prevista na legislação eleitoral para casos de abuso de poder econômico e político. O registro da inelegibilidade será feito no Cadastro Eleitoral após o trânsito em julgado.
MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL SERÁ ACIONADO
O juiz determinou ainda que o Ministério Público Eleitoral seja oficiado para apurar possíveis crimes eleitorais, com base nos artigos 299 e 326-B do Código Eleitoral, que tratam, entre outros pontos, de compra de votos e denunciação caluniosa eleitoral.
DECISÃO AINDA PODE TER RECURSOS
A decisão não é definitiva e ainda cabe recurso às instâncias superiores. Somente após o trânsito em julgado o processo será arquivado e as penalidades aplicadas de forma plena.
A cassação do prefeito e do vice marca um dos episódios mais graves da história política recente de Caxias, com impacto direto na administração municipal e no futuro eleitoral da cidade.


