O impasse político e jurídico envolvendo a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Buriti teve um novo capítulo nesta quinta-feira (18). Após a Casa Legislativa recorrer ao Tribunal de Justiça alegando violação à autonomia do Legislativo, o presidente da Corte, desembargador José de Ribamar Froz Sobrinho, decidiu suspender a liminar que anulava a eleição ocorrida em 1º de janeiro de 2025 e determinava a realização de um novo pleito. A decisão devolveu imediatamente o comando da Câmara à Mesa eleita.
INÍCIO DO CONFLITO: ELEIÇÃO CONTESTADA POR VOTO ABERTO
A disputa começou quando o vereador Rogério Marques Viana ingressou com uma Ação Anulatória contestando a eleição da Mesa Diretora. O parlamentar alegou que o processo eleitoral teria violado o regimento interno da Câmara, que prevê votação secreta, enquanto a votação — ocorrida por chapa única — foi aberta e aprovada por unanimidade.
Com base nesse argumento, o juízo da Comarca de Buriti suspendeu, em decisão liminar, os efeitos da eleição e proibiu a Mesa Diretora de exercer suas funções até que fosse convocado novo pleito, deixando a Câmara praticamente impedida de promover atos administrativos e legislativos mais amplos.
A REAÇÃO DO LEGISLATIVO: DEFESA DA AUTONOMIA E DO VOTO PLENÁRIO
Contrária ao entendimento do juiz local, a Câmara Municipal recorreu ao Tribunal de Justiça alegando grave lesão à ordem pública e violação ao princípio da separação dos poderes.
A defesa argumentou que:
– A votação aberta foi aprovada por unanimidade pelos vereadores;
– O próprio autor da ação votou e participou sem contestar o procedimento no momento do pleito;
– A discussão é matéria interna corporis e não pode ser revisada pelo Judiciário;
– A liminar representava risco de “acefalia institucional” por paralisar o Legislativo municipal.
Com esses argumentos, os vereadores pediram a suspensão da liminar para restabelecer a Mesa eleita.
A DECISÃO DO TRIBUNAL: PODER LEGISLATIVO TEM SOBERANIA EM QUESTÕES INTERNAS
Ao analisar o caso, o presidente do Tribunal de Justiça reconheceu que a liminar interferia diretamente na autonomia do Legislativo municipal e entendeu que a decisão inicial contrariava a lógica institucional do sistema democrático.
Segundo a decisão, a escolha pela votação aberta foi fruto de deliberação plenária e unânime, inclusive com apoio do autor da ação, não havendo irregularidade capaz de justificar intervenção judicial. O desembargador ressaltou ainda o caráter excepcional da suspensão de liminar, mas afirmou que, diante do risco institucional e da natureza interna da controvérsia, havia motivos suficientes para sustar os efeitos da decisão de primeiro grau.
O Tribunal destacou que o Estado Democrático de Direito garante a separação e independência dos poderes, não cabendo ao Judiciário interferir na escolha dos dirigentes legislativos salvo em situações excepcionais de ilegalidade — cenário que, segundo a Corte, não se configurou.
RESULTADO FINAL: MESA DIRETORA É RECONDUZIDA ATÉ O ENCERRAMENTO DO PROCESSO
Ao final da decisão, o presidente do Tribunal determinou a suspensão da liminar que derrubou a eleição, restabelecendo a Mesa Diretora eleita no início de 2025 e devolvendo ao grupo o comando político da Câmara Municipal.
O Tribunal decidiu que a Mesa permanece válida e atuante até o trânsito em julgado da ação, ou seja, até o encerramento definitivo do processo no Judiciário.


