Uma denúncia protocolada no Tribunal de Contas do Estado do Maranhão coloca sob forte suspeita o Pregão Eletrônico SRP nº 029/2025, realizado pela Prefeitura de Arari, administrada pela prefeita Simplesmente Maria. A empresa A C Amorim Auto Peças Ltda. pede a suspensão imediata do certame, alegando falhas graves que comprometem a legalidade do processo licitatório.
DENÚNCIA APONTA IRREGULARIDADES NO PREGÃO
De acordo com a empresa, o pregão tem como objetivo o registro de preços para aquisição de peças automotivas e serviços de manutenção da frota municipal, mas estaria marcado por vícios capazes de anular toda a disputa. A denúncia sustenta que os problemas vão além de falhas formais e atingem princípios básicos da legalidade, publicidade e isonomia.
O documento foi protocolado nesta sexta-feira e direciona críticas diretas à atuação do pregoeiro municipal e da Comissão Central de Licitação, que teriam conduzido o certame de maneira contraditória e sem respaldo no edital.
PEDIDO DE PRORROGAÇÃO FOI IGNORADO
Segundo a A C Amorim, um pedido de prorrogação de prazo, apresentado dentro do período legal, foi simplesmente ignorado pela comissão. Além disso, duas empresas teriam sido convocadas simultaneamente para fases distintas do pregão, situação considerada irregular e prejudicial à competitividade.
Outro ponto destacado é a criação de um limite de desconto de 25%, imposto sem qualquer previsão no edital, medida classificada como arbitrária e incompatível com a legislação que rege as licitações públicas.
SESSÃO REABERTA E PRAZOS QUESTIONADOS
A denúncia também relata que a sessão do pregão foi reaberta em data anterior à informada oficialmente, o que teria impedido o acompanhamento regular por parte dos licitantes. Para a empresa, esse episódio fere diretamente os princípios da transparência e da ampla participação.
Além disso, o prazo para interposição de recurso teria sido contado a partir de um feriado, prática que, segundo a denunciante, viola regras básicas do procedimento administrativo e compromete o direito de defesa dos participantes.
RECURSO CONSIDERADO INTEMPESTIVO SEM FUNDAMENTO
Outro ponto sensível apontado na denúncia envolve a decisão da Comissão de Licitação que considerou um recurso como intempestivo, mesmo tendo sido apresentado dentro do prazo legal. A empresa sustenta ainda que a justificativa utilizada para rejeitar o recurso contém erro material e referências equivocadas a outro pregão, o que tornaria o ato nulo.
Para a A C Amorim, as decisões contraditórias do próprio pregoeiro evidenciam falta de coerência, insegurança jurídica e comprometimento da lisura do certame.
RISCO AO ERÁRIO E POSSÍVEL DIRECIONAMENTO
A denúncia aponta risco iminente de dano ao erário e levanta a suspeita de direcionamento da licitação, argumentando que os vícios identificados seriam insanáveis. A empresa cita entendimentos consolidados do Tribunal de Contas da União e do próprio TCE-MA, que vedam práticas semelhantes às relatadas no processo de Arari.
Segundo o documento, a soma das irregularidades revela um procedimento gravemente comprometido, incapaz de garantir igualdade de condições entre os concorrentes.
EMPRESA PEDE SUSPENSÃO IMEDIATA DO CERTAME
Diante do que classifica como um processo ilegal e viciado, a A C Amorim Auto Peças Ltda. solicita ao TCE-MA a concessão de medida cautelar urgente para suspender imediatamente o pregão, impedir qualquer homologação, adjudicação ou assinatura da ata de registro de preços.
A empresa também pede que todo o processo licitatório seja encaminhado ao Tribunal de Contas para análise detalhada, a fim de evitar prejuízos aos cofres públicos e garantir o cumprimento da legislação.
O pedido aguarda apreciação da Corte de Contas.


