A Justiça Eleitoral tomou uma decisão contundente em Bela Vista do Maranhão. O juiz Alexandre Antônio José de Mesquita julgou parcialmente procedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pela oposição do município e cassou os mandatos do prefeito Adilson da Silva Sousa e do vice-prefeito José Carlos Soares Melo. A sentença apontou abuso de poder político e econômico durante o processo eleitoral.
Multas e inelegibilidade decretadas
Além da cassação dos mandatos, o magistrado também decretou a inelegibilidade do ex-prefeito José Augusto Sousa Veloso Filho e aplicou multa de R$ 50 mil a cada um dos três envolvidos. A decisão, proferida na terça-feira (14), reforça o compromisso da Justiça em coibir práticas eleitorais ilegais e preservar a lisura do processo democrático.
Uso irregular da máquina pública
De acordo com a denúncia apresentada pela oposição, o prefeito teria utilizado a máquina pública para fins eleitorais, realizando contratações irregulares de servidores temporários em período vedado pela legislação. Conforme os autos, a gestão municipal aumentou os gastos com pessoal de R$ 6,4 milhões para mais de R$ 14 milhões — um salto considerado injustificável pelo juiz.
O magistrado destacou que o aumento repentino dos contratos serviu para “cooptar cabos eleitorais às custas do erário”. Ele ressaltou a desproporcionalidade das contratações, citando o exemplo de 400 vigias contratados para apenas 19 escolas, o que representa uma média de 21 vigias por unidade escolar.
Decisão e novas eleições
Diante das provas, o juiz concluiu que houve clara intenção de obter vantagens eleitorais, configurando abuso de poder. Por isso, determinou a realização de novas eleições em Bela Vista do Maranhão.
Ainda cabe recurso da decisão ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MA), mas o caso já repercute fortemente na política local e desperta atenção para os limites éticos da gestão pública durante o período eleitoral.


