Em sentença proferida na Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha, a Justiça condenou o Município de São Luís a promover a recuperação e manutenção do Hospital Dr. Odorico Amaral de Matos, o Hospital da Criança, realizando as reformas e adaptações imprescindíveis para um adequado funcionamento, de acordo com as normas estabelecidas pelo Sistema de Vigilância Sanitária, saneando as irregularidades sanitárias constatadas e cumprindo as exigências sanitárias conforme os relatórios técnicos juntados ao processo, devendo apresentar, em 90 dias, o cronograma de trabalho. Para tal cumprimento, o Município recebeu o prazo de seis meses.
Deverá o Município, ainda, apresentar à Justiça o alvará de funcionamento condicionado ao cumprimento de todas as exigências sanitárias apontadas pelos órgãos de fiscalização e relatadas no processo, tudo comprovado pela autoridade sanitária competente por meio de vistorias e dentro do prazo de 90 dias. Trata-se de Ação Civil Pública, proposta pelo Ministério Público Estadual, contra o Município de São Luís, com o objetivo de sanar as irregularidades físicas, organizacionais e sanitárias verificadas no Hospital Odorico Matos, o Hospital da Criança.
O autor alegou que foi instaurado inquérito para apurar as irregularidades físicas, organizacionais e sanitárias no Hospital da Criança, com base em relatos cadastrados pela Ouvidoria do Ministério Público do Estado do Maranhão, entre os quais, o fato de que “não existiriam banheiros para uso dos servidores e nem para pessoas que ali se encontram acompanhando pacientes internados ou não, pois somente existe um banheiro privativo no setor de nutrição do referido hospital”. Alegou o MP, ainda, que o processo foi instruído por Relatórios Técnicos referentes a inspeções sanitárias realizadas em abril, julho e outubro de 2022, nas quais foram constatadas diversas irregularidades nos banheiros do referido hospital.
Vigilância Sanitária
A Justiça promoveu uma audiência de conciliação, mas as partes não conseguiram chegar a um acordo. Em contestação, o Município de São Luís alegou, principalmente, a limitação de recursos. “A presente ação constitui o legítimo exercício do dever constitucional do Ministério Público no sentido de cobrar judicialmente a responsabilidade do réu pelas eventuais lesões aos direitos dos usuários do Hospital Odorico Matos (…) Os fatos estão delineados e comprovados nos documentos que acompanham os pedidos, além das provas produzidas no decorrer do processo, especialmente o Relatório Técnico de inspeção sanitária realizada em abril de 2022, pela Superintendência de Vigilância Sanitária Estadual (SUVISA)”, esclareceu o juiz Douglas de Melo Martins.
Para o magistrado, em que pese o Município ter juntado Relatório Técnico, acompanhado do cronograma da área interna e externa, entregues pela Coordenadoria de Engenharia e Manutenção de Prédios responsável pela obra no Hospital da Criança, com a relação dos serviços já executados, não houve a comprovação de que todas as exigências foram cumpridas, referentes à necessidade de diversas reformas e adequações sanitárias nos banheiros do hospital em questão. “As provas permitem concluir, portanto, a ocorrência de omissão do réu no seu dever constitucional de garantir a saúde à coletividade”, destacou.
A multa por descumprimento de cada determinação é de mil reais diários, com valores a serem revertidos ao Fundo Estadual de Direitos Difusos.