A Secretaria Estadual de Educação do Maranhão está buscando medidas para evitar que cinco escritórios de advocacia recebam cerca de R$430 milhões em honorários por uma ação judicial.
A Procuradoria Geral da República (PGR) foi acionada após a decisão do ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), de bloquear o pagamento até que se decida se os advogados têm direito a esses honorários.
O Blog do Domingos Costa apurou quem são os cincos escritórios e quanto cada um deles quer receber do do dinheiro precatória do FUNDEF – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério.
Os escritórios querem 15% de honorários advocatícios a escritórios de advocacia em uma ação judicial relacionada sobre os 60% dos professores do FUNDEF e, sabe-se lá por qual motivo, contam com o apoio do Sindicato dos Trabalhadores em Educação Básica das Redes Públicas Estadual e Municipais do Estado do Maranhão (SINPROESEMMA).
No total, o Maranhão receberá algo em torno de R$ 4,4 bilhões da União até 2026, a primeira parcela, já nas contas do Estado, é de mais de R$ 1 bilhão.
Os 60% dos professores, ao todo, representa mais de R$ 3 milhões. E se a decisão do ministro Nunes Marques for mantida, o descontado no dinheiro dos professores será de R$ 429 milhões, relativo a 15% dos 60%.
O escritório Volk & Giffoni Ferreira ficará com o maior percentual de 35%, vai embolsar R$ 150.464.533,05; Leverriher Alencar Júnior Sociedade Individual de Advocacia, pelo percentual de 23,0%, receberá R$ 98.876.693,15; Ricardo Xavier Advogados, com percentual de 23,0%, vai receber R$ 90.278.719,83; Aldairton Carvalho Advogados Associados, com percentual de 10,5%, vai receber em honorários a bagatela de R$ 45.139.359,91; Cavalcante e Cavalcante Advogados Associados, com percentual de 10,50%, terá em caixa R$ 45.139.359,91.
De forma que juntos, os pagamento de honorários aos escritórios, totalizam R$ 429.898.665,85.
NOTA A IMPRENSA
Em resposta aos questionamentos recentes sobre o bloqueio de precatórios do Sinproesemma (Sindicato dos Trabalhadores em Educação Básica das Redes Pública Estadual e Municipais do Estado do Maranhão), os escritórios de advocacia atuantes na causa – Aldairton Carvalho Advogados Associados, Leverriher Alencar Junior Sociedade Individual de Advocacia, Ricardo Xavier Advogados, Volk e Giffoni Ferreira e Cavalcante e Cavalcante Advogados Associados – esclarecem que:
- A atuação da assessoria jurídica, contratada pelo Sinproesemma, mesmo antes das 19 Assembleias Regionais Extraordinárias, cobrindo todo o Estado do Maranhão, ratificando a contratação, foi determinante na conquista do pleito dos professores da rede pública maranhense, representada pelo sindicato;
- Em 2022, em resposta a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo sindicato a favor do pagamento aos profissionais do magistério, o Estado do Maranhão se manifestou de forma contrária ao direcionamento da verba, alegando que os recursos deveriam ser empregados em outros investimentos públicos;
- As diversas incursões dos advogados junto ao STF garantiram a aceitação do sindicato como assistente processual simples, de forma pioneira, na Ação Civil Ordinária (ACO) 661;
- Foi a ACO 661 que garantiu a vinculação de 60% ao pagamento de abono aos profissionais do magistério, incluindo os juros e correção monetária – quase o dobro do valor inicialmente calculado – decorrentes de um pleito que perfaz mais de 20 anos, quando o governo não reconhecia sequer o pagamento principal.
É importante destacar que a decisão do STF pelo bloqueio de 15% não impacta no pagamento de abono aos profissionais do magistério, e está em linha com o entendimento da Corte pela constitucionalidade de honorários advocatícios contratados relativos a juros moratórios inseridos na condenação de repasses de verba do Fundef.