Uma nova legislação municipal foi aprovada na Câmara Municipal de São Luís, de autoria do vereador Ribeiro Neto, propondo a implantação do Programa de Identificação Precoce da Deficiência Auditiva por Metodologia Objetiva para crianças nas unidades de saúde e em outros locais onde ocorram programas de saúde referentes ao atendimento neonatal. A medida visa promover ações preventivas para a saúde auditiva da população infantil da cidade.
A lei autoriza o Executivo Municipal a implantar o programa, garantindo meios para promover a identificação precoce de perdas auditivas em todos os bebês por meio de triagem obrigatória em berçários, creches, escolas e centros municipais.
As unidades de saúde e secretarias envolvidas nos programas sociais serão responsáveis por prestar orientação sobre esse atendimento e comunicar à Secretaria Municipal de Saúde os casos em que forem identificadas anomalias e disfunções auditivas.
Além disso, a lei estabelece que os bebês que forem identificados com perda auditiva durante a triagem receberão diagnóstico médico, avaliação audiológica e encaminhamento para terapia com fonoaudiólogo, incluindo a indicação e adaptação de aparelhos de amplificação sonora individual, quando necessário.
Para garantir a eficácia do programa, serão realizadas fiscalizações nos estabelecimentos hospitalares, unidades de saúde e postos 24 horas, com o objetivo de assegurar a aplicação dos exames de emissão otoacústica em todos os neonatos da comunidade atendida, inclusive com a instituição de campo para este fim na carteira de saúde usada normalmente.
A implantação do programa será garantida por meio de ações integradas das secretarias e órgãos municipais relacionados à saúde, com a participação de técnicos e profissionais dos Conselhos Regionais, associações e ONGs para definir as normas de execução do programa.
As despesas decorrentes da implementação da lei serão custeadas por dotações orçamentárias próprias indicadas no orçamento anual do município, conforme especificado na legislação.
A regulamentação da lei será realizada no prazo de 60 dias a partir de sua publicação, visando garantir sua efetiva implementação e impacto positivo na saúde auditiva das crianças de São Luís.